Estando os trabalhadores a trabalhar a partir de casa, e dado que a legislação não está de todo adaptada a estas “novas” circunstâncias que vivemos nestes últimos dias, o subsídio de alimentação é devido ou não?
RESPOSTA A resposta completa à questão colocada implica ter presente em primeiro lugar, o disposto no IRCT – Instrumento de Regulamentação ...