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Novas taxas de IRS já estão em vigor

As novas taxas de IRS já estão em vigor em Portugal, à exceção das novas tabelas de retenção na fonte, que ainda não foram publicadas e só estarão disponíveis a partir de setembro.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
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Atualidade Laboral
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As novas taxas de IRS já vigoram em Portugal. O Governo publicou a mais recente tabela de IRS que promete reduzir o impacto deste imposto nos primeiros seis escalões de rendimento. Segundo o Jornal Público, apesar de já estarem em vigor, as novas medidas só surtirão efeito em 2025, na fase de declaração de rendimentos referentes a 2024. Contudo, as novas tabelas de retenção na fonte ainda estão por publicar, prometendo entrar em vigor em setembro.

As novas taxas de IRS vêm alterar o artigo 68º do Código de IRS. Os seis primeiros escalões de rendimentos passarão a estar sujeitos a uma tributação mais baixa, segundo o Jornal Público:

  • Primeiro escalão: Descida de 13,25% para 13%;
  • Segundo escalão: Descida de 18% para 16,5%;
  • Terceiro escalão: Descida de 23% para 22%;
  • Quarto escalão: Descida de 26% para 25%;
  • Quinto escalão: Descida de 32,75% para 32%;
  • Sexto escalão: Descida de 37% para 35,5%.

Os restantes três escalões não têm previstas alterações, mantendo as taxas atuais, segundo o Jornal Público:

  • Sétimo escalão: 43,5%;
  • Oitavo escalão: 45%;
  • Nono escalão: 48%.

Ainda assim, nem tudo se manteve igual para estes três últimos escalões. Os valores que os definem foram alterados, com o propósito de compensar uma parte da redução de IRS. Esta compensação é necessária, face ao desagravamento das taxas nos escalões mais baixos. Assim, os valores abrangidos passam a ser, segundo o Jornal Público:

  • Sétimo escalão: Rendimentos coletáveis entre os 39.791€ e os 43.000€, em vez do limite anterior de 51.997€;
  • Oitavo escalão: Rendimentos coletáveis entre os 43.000€ e os 80.000€, em vez do limite anterior de 81.199€;
  • Nono escalão: Rendimentos coletáveis a partir dos 80.000€, em vez de 81.199€.

Apesar do efeito destas alterações só se sentir em 2025, a partir de setembro de 2024 já se notarão algumas diferenças. Faltam, para isso, serem publicadas as novas tabelas de retenção na fonte, que definirão o que as empresas e outras entidades pagadoras deverão reter de IRS. A retenção deve sair diretamente dos salários brutos dos colaboradores, segundo apurado pelo Jornal Público. O Ministério das Finanças pretende adaptar as tabelas às novas taxas.

Segundo apurado pelo Jornal Público, o Governo referiu que será aprovado “um mecanismo para fazer retroagir essa redução das taxas de IRS, que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões.” O Ministro das Finanças confessou que a medida deverá ser implementada em duas fases, uma em setembro e outra em outubro.

Outras medidas partilhadas pelo Governo

O Jornal Público deu conta de outras medidas partilhadas pelo Diário da República, nomeadamente ao nível das despesas suportadas pelas famílias, que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025. Estão previstos o aumento da dedução das despesas com rendas no IRS, o alargamento do consumo elétrico que está abrangido pelo IVA a 6% e a eliminação das portagens nas ex-SCUT.

Quanto à dedução da despesa com rendas em sede de IRS, prevê-se o aumento de 600€ para um máximo de 800€, durante os próximos três anos: 50% da subida aplicada em 2025, 25% em 2026 e 25% em 2027. Os contribuintes com um rendimento coletável até ao primeiro escalão de IRS poderão deduzir, no máximo, 1.100€ de despesas com rendas em 2025. Atualmente, o valor está nos 900€.

No que toca ao IVA da eletricidade, o volume máximo do consumo elétrico mensal que está sujeito a uma taxa reduzida de IVA, isto é, 6%, será aumentado de 100kWh para 200kWh. O consumo que ultrapasse este valor continuará a ser taxado a 23%, segundo o Jornal Público. No caso das famílias numerosas, o consumo abrangido pelo IVA reduzido aumentará de 150kWh para 300kWh.

Sobre a eliminação das portagens nas ex-SCUT, estas serão aplicadas nos lanços e sublanços da A4 (Auto Estrada Transmontana), na A13 e na A13-1 (Pinhal Interior), na A22 (Algarve), na A23 (Beira Interior), na A24 (Interior Norte), na A25 (Beiras Litoral e Alta); e na A28 (Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque), conforme apurado pelo Jornal Público.

A isenção de CEAL

O Governo revogará, também, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), segundo o Jornal Público. Assim, concretizará uma das medidas lançadas no âmbito do novo pacote legislativo dirigido ao setor da habitação. A isenção de CEAL aplicar-se-á a alojamentos em habitação própria e permanente, se a exploração não ultrapassar os 120 dias por ano. A taxa, de 15%, recai sobre os coeficientes económicos e de pressão urbanística.

A isenção de CEAL, segundo o Jornal Público, foi autorizada, tendo uma duração de seis meses. Assim, o Governo poderá, dentro deste período, publicar o despacho oficial. Prevê-se que a ação seja implementada antes do final de 2024.


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