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Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!

As tabelas de retenção na fonte de IRS que irão vigorar em 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças, confirmando que os rendimentos até 920 euros continuam isentos.

IIRH Por IIRH
6 de Janeiro, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!
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As tabelas de retenção na fonte de IRS que irão ser aplicadas aos salários e pensões ao longo de 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças. Entre as principais confirmações está a manutenção da isenção de retenção mensal para quem aufere o salário mínimo nacional, que sobe este ano de 870 para 920 euros.

Em Portugal, os rendimentos do trabalho estão sujeitos mensalmente a dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e um segundo desconto em sede de IRS, determinado pelas tabelas de retenção na fonte. Foi precisamente esse conjunto de tabelas que o Governo divulgou esta terça-feira, 6 de janeiro, definindo os valores a aplicar ao longo do ano.

De acordo com as novas tabelas, os rendimentos mensais até 920 euros ficam dispensados de retenção de IRS na fonte, o que significa que os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional continuam isentos deste desconto ao longo do ano.

A situação é diferente na Função Pública. Neste caso, a base remuneratória ficará acima da retribuição mínima garantida. A diferença ronda os 15 euros, mas é suficiente para que os trabalhadores com o vencimento mais baixo do Estado passem a descontar IRS todos os meses, à semelhança do que tem sucedido nos últimos anos, apesar das críticas recorrentes dos sindicatos.

As tabelas agora publicadas incorporam também a atualização do mínimo de existência para 12.880 euros anuais, tal como previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2026. O mínimo de existência corresponde ao patamar de rendimento que o Estado garante a cada contribuinte após a aplicação dos impostos. Sempre que o rendimento líquido, depois de tributado, fica abaixo desse valor, o Estado abdica da cobrança de IRS, deixando o contribuinte isento.

Com a atualização do mínimo de existência para os referidos 12.880 euros anuais, ficou assegurado que quem aufere o salário mínimo nacional permaneceria isento de IRS em 2026, cenário que já antecipava a revisão das tabelas de retenção agora divulgadas.

As novas tabelas refletem ainda a atualização dos escalões de IRS em 3,51%, resultante da aplicação da fórmula automática, bem como a descida das taxas entre o 2.º e o 5.º escalões em 0,3 pontos percentuais, medida igualmente consagrada no OE para 2026.

Veja abaixo as tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria A.

Tabela I – Trabalho dependente: não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Tabela II – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentes

Tabela III – Trabalho dependente: casado, único titular

Tabela IV – Trabalho dependente: não casado ou casado dois titulares sem dependentes – pessoa com deficiência

Tabela V – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência

Tabela VI – Trabalho dependente: casado dois titulares com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência

Tabela VII – Trabalho dependente: casado, único titular – pessoa com deficiênciaTabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria H

Tabela VIII – Pensões: não casado ou casado dois titulares

Tabela IX – Pensões: casado, único titular

Tabela X – Pensões: não casado ou casado dois titulares – pessoa com deficiência

Tabela XI – Pensões: casado, único titular – pessoa com deficiência

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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