As tabelas de retenção na fonte de IRS que irão ser aplicadas aos salários e pensões ao longo de 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças. Entre as principais confirmações está a manutenção da isenção de retenção mensal para quem aufere o salário mínimo nacional, que sobe este ano de 870 para 920 euros.
Em Portugal, os rendimentos do trabalho estão sujeitos mensalmente a dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e um segundo desconto em sede de IRS, determinado pelas tabelas de retenção na fonte. Foi precisamente esse conjunto de tabelas que o Governo divulgou esta terça-feira, 6 de janeiro, definindo os valores a aplicar ao longo do ano.
De acordo com as novas tabelas, os rendimentos mensais até 920 euros ficam dispensados de retenção de IRS na fonte, o que significa que os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional continuam isentos deste desconto ao longo do ano.
A situação é diferente na Função Pública. Neste caso, a base remuneratória ficará acima da retribuição mínima garantida. A diferença ronda os 15 euros, mas é suficiente para que os trabalhadores com o vencimento mais baixo do Estado passem a descontar IRS todos os meses, à semelhança do que tem sucedido nos últimos anos, apesar das críticas recorrentes dos sindicatos.
As tabelas agora publicadas incorporam também a atualização do mínimo de existência para 12.880 euros anuais, tal como previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2026. O mínimo de existência corresponde ao patamar de rendimento que o Estado garante a cada contribuinte após a aplicação dos impostos. Sempre que o rendimento líquido, depois de tributado, fica abaixo desse valor, o Estado abdica da cobrança de IRS, deixando o contribuinte isento.
Com a atualização do mínimo de existência para os referidos 12.880 euros anuais, ficou assegurado que quem aufere o salário mínimo nacional permaneceria isento de IRS em 2026, cenário que já antecipava a revisão das tabelas de retenção agora divulgadas.
As novas tabelas refletem ainda a atualização dos escalões de IRS em 3,51%, resultante da aplicação da fórmula automática, bem como a descida das taxas entre o 2.º e o 5.º escalões em 0,3 pontos percentuais, medida igualmente consagrada no OE para 2026.
Veja abaixo as tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria A.
Tabela I – Trabalho dependente: não casado sem dependentes ou casado dois titulares
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Tabela II – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentes
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Tabela III – Trabalho dependente: casado, único titular
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Tabela IV – Trabalho dependente: não casado ou casado dois titulares sem dependentes – pessoa com deficiência
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Tabela V – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência
Tabela VI – Trabalho dependente: casado dois titulares com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência
Tabela VII – Trabalho dependente: casado, único titular – pessoa com deficiência
Tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria H
Tabela VIII – Pensões: não casado ou casado dois titulares
Tabela IX – Pensões: casado, único titular
Tabela X – Pensões: não casado ou casado dois titulares – pessoa com deficiência
Tabela XI – Pensões: casado, único titular – pessoa com deficiência
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