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Ter os filhos em casa nos próximos dias 30 e 7 não dá direito a remuneração se fizer ponte para ficar com eles

«Têm direito a falta justificada, mas não remunerada», explicou Mariana Vieira da Silva. «Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias», disse a ministra de Estado e da Presidência.

IIRH Por IIRH
26 de Novembro, 2020
em TENDÊNCIAS RH
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A ministra de Estado e da Presidência Mariana Vieira da Silva explicou que os pais com filhos em idade escolar que não tenham aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro podem faltar ao trabalho mas não terão remuneração nestes dias.

«Têm direito a falta justificada, mas não remunerada», explicou Mariana Vieira da Silva. «Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias», acrescentou a ministra de Estado e da Presidência.

No entanto, e de acordo com advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios, a decisão do governo pode enquadrar-se no chamado «apoio excecional à família», que paga 66% da remuneração-base.

Fonte do governo disse ao Expresso que o apoio à família prevista na lei para pais com filhos até 12 anos «diz respeito expressamente ao calendário escolar do ano letivo 2019-2020, abrangendo portanto apenas as suspensões letivas que não estivessem previstas nesse calendário. Ou seja, foi concebido e aplica-se exclusivamente ao que sucedeu no segundo e no terceiro períodos do ano letivo anterior».

O encerramento dos estabelecimentos de ensino nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, as segundas-feiras que antecedem os feriados da Restauração da Independência e Imaculada Conceição, é uma das medidas que foram tomadas pelo Governo no âmbito do atual estado de emergência.


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