De acordo com a DECO PROTeste, o documento do Orçamento de Estado de 2024 (OE2024) dá a possibilidade aos trabalhadores por conta de outrem de pedirem às suas entidades patronais uma redução da retenção na fonte.
Os trabalhadores passam a receber mais 40 euros por mês, para fazer face aos aumentos do custo de habitação permanente.
Segundo a associação portuguesa para a defesa do consumidor, só os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido (salário bruto) até 2700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte, desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.
“Este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente”, acrescenta.
A DECO PROTeste também sublinha que, com esta medida, qualquer trabalhador que peça à entidade patronal para usufruir deste benefício verá o seu salário líquido mensal acrescido por 40 euros.
No entanto, tal não significa que o trabalhador passe a ganhar mais ou passe a pagar menos impostos. “Apenas significa que vai descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito no ano seguinte, quando o trabalhador apresentar a sua declaração anual de IRS”, complementa a DECO PROTeste.
As condições do pedido
Os trabalhadores que pretendam beneficiar da redução de retenção na fonte têm de verificar junto da sua entidade patronal qual a antecedência necessária para a comunicação do pedido, tendo em conta as datas de processamento de salários praticadas por cada empresa e os ajustes contabilísticos necessários para porem a medida em prática.
Se a entidade patronal fizer o processamento de salários ao dia 10 de cada mês, por exemplo, os seus trabalhadores têm de efetuar este pedido antes dessa data, para que tenha efeitos no salário a receber no final desse mês.
O trabalhador pode optar por efetuar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses do ano de 2024 ou solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício.
A redução da retenção da fonte também só se aplica a quem desconta mensalmente para IRS. No caso de o contrato de arrendamento não esteja no nome do trabalho, não é possível ter uma redução da retenção na fonte. No caso dos inquilinos, este apoio só está disponível para os titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.
No entanto, existem boas notícias. Se o contrato de arrendamento estiver em nome do casal, ambos podem pedir a redução da retenção na fonte, uma vez que a medida prevista no Orçamento do Estado para 2024 não obriga nem impede que todos os titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento beneficiem da medida.
Ao mesmo tempo, a entidade patronal não pode recusar a redução da retenção na fonte caso o trabalhador requeira. Desde que este último cumpra os requisitos de acesso, a entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte.
Quem tiver a redução de 40€ na retenção na fonte vai pagar mais IRS no ano seguinte?
Segundo a DECO PROTeste, a retenção na fonte é um adiantamento do IRS que o trabalhador tem de pagar anualmente. Ao reter menos 40 euros por mês, o trabalhador vai estar a adiantar menos ao Estado. O acerto de contas é feito no ano seguinte, com a entrega da declaração anual de IRS.
Como adiantou, haverá menos reembolso a receber (para quem costumava receber) ou mais imposto a pagar (para quem já costumava pagar).
Pode ainda existir casos em que o trabalhador costumava receber um pequeno reembolso de IRS, mas, ao reduzir a retenção na fonte, passe a ter de pagar IRS após a entrega da declaração anual.