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Teletrabalho: O (in)cumprimento da legislação

O incumprimento das leis do regime de teletrabalho tem vindo a aumentar, mas estes casos são difíceis de provar, segundo os advogados.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
0
Teletrabalho obrigatório e aumento das coimas por incumprimento
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O incumprimento da legislação referente ao regime de teletrabalho tem vindo a aumentar. Contudo, estes casos são bastante difíceis de provar. No segundo trimestre de 2024, Portugal contava com 1.031.000 profissionais em teletrabalho, incluindo 402.900 em regime híbrido. A revisão do Código do Trabalho de 2023, segundo o Jornal Expresso, reforçou o enquadramento legal do regime de teletrabalho.

Conforme apurado pelo Jornal Expresso, os casos de incumprimento estão, maioritariamente, relacionados com a falta de comparência na empresa nos dias definidos no contrato de regime híbrido, o trabalho desfasado do horário estipulado e a acumulação de empregos. Interrogados pela mesma fonte, advogados garantiram o aumento dos processos disciplinares. Ainda assim, as queixas contra trabalhadores remotos são sempre difíceis de provar.

Para lidar com a tendência de aumento do incumprimento em regime de teletrabalho, as empresas têm reforçado o trabalho presencial e as regras internas, segundo o Jornal Expresso. A Critical Software, por exemplo, reforçou a legislação interna do teletrabalho, informando os colaboradores das regras e das suas consequências. Nesse caso, foi reiterada a obrigatoriedade dos três dias presenciais.

As consequências do incumprimento

De acordo com o Jornal Expresso, na tecnológica, os profissionais podem ser despedidos, no caso de incumprimento agravado. Para trabalhadores em período experimental, o contrato pode ser imediatamente cancelado. Para os restantes, o despedimento poderá ocorrer a partir da segunda semana de ausência injustificada do escritório.

Aos colaboradores que não cumpram as regras, segundo o Jornal Expresso, é atribuído um desempenho de “contributo parcial”, o que equivale ao terceiro nível de um total de cinco. São identificados os pontos fracos do colaborador, de forma a planear melhorias. A revisão salarial, que ocorre de seis em seis meses, fica congelada.

Perante a permanência da situação, a empresa formaliza um processo de faltas injustificadas, que pode levar ao despedimento, segundo o Jornal Expresso. Os líderes de equipa da Critical Software podem, ainda, ser responsabilizados. Isto sucede se a equipa não completar 92% de assiduidade ao longo de seis meses. Os colaboradores da empresa mostraram desagrado em relação ao aviso, considerando exagerada a ameaça de despedimento.

Da perspetiva dos advogados

Américo Oliveira Fragoso, sócio da VdA e especialista em Direito laboral, partilhou com o Jornal Expresso: “Não há diferenças nos deveres do trabalhador para com o empregador. No regime remoto ou presencial, o trabalhador está obrigado a cumprir o contrato em vigor, nomeadamente no que diz respeito à presença no escritório”.

Apesar de ser mais difícil comprovar o incumprimento das leis em regime de teletrabalho, não é impossível. Quando um profissional está ausente do escritório por cinco dias consecutivos sem justificação, está sujeito a despedimento, segundo o Jornal Expresso.

Sobre a dificuldade em comprovar as falhas, Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija e especialista em Direito laboral, acrescentou: “O trabalhador pode estar a incumprir o acordo de teletrabalho, ao não comparecer na empresa nos dias estipulados, mas estar a trabalhar, o que deita por terra a falta de assiduidade. Não posso formalmente dizer que faltou ao trabalho”.

Para evitar o incumprimento em regime de teletrabalho, é imprescindível que as regras sejam claras, assim como as consequências para os trabalhadores. Segundo o Jornal Expresso, o empregador pode sempre exigir o trabalho presencial com aviso prévio. Pode, ainda, exercer o seu poder de fiscalização.


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