Por: Tiago Cardoso (Blanes)
As baixas taxas de natalidade são uma preocupação vigente nos governos europeus. Portugal não é exceção e chega mesmo a ocupar os cinco primeiros lugares a nível europeu, com uma média de 9 nascimentos por cada mil habitantes.
Atentos a este fenómeno são várias as medidas que têm surgido com o intuito de proteger os progenitores e estimular a inversão das taxas de natalidade. Um país com baixas taxas de natalidade, está condenado como tal, urge alterar esta situação.
As recentes alterações à Lei da Parentalidade visam caminhar para o combate ao envelhecimento populacional. A preocupação reside na proteção no emprego aos progenitores bem como, garantir uma melhor assistência ao elemento novo da família.
As alterações acima referidas entram em vigor no dia 6 de setembro de 2015, salvo as relativas ao aumento para 15 dias úteis da licença parental exclusiva do pai trabalhador (art. 43.º CT e Decretos-Leis nº 89/2009 e n.º 91/2009), as quais entrarão em vigor com o próximo Orçamento de Estado.
Encontre um resumo das alterações produzidas nesta matéria em Decreto-lei em www.blanes.pt.