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Apoios superiores a 5 mil euros para as empresas que contratem desempregados

IIRH Por IIRH
28 de Agosto, 2020
em MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
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Os empregadores que celebrem contratos, a termo ou sem termo, com desempregados inscritos nos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão receber um apoio financeiro, que poderá superar os cinco mil euros.

Na portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, o Governo sublinha que a manutenção do emprego é um dos eixos prioritário do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), daí que seja criado do programa Ativar.pt, no qual se enquadra o apoio financeiro em causa, avança o jornal Eco.

Podem candidatar-se a este apoio à contratação as pessoas singulares ou coletivas privadas, que tenham a situação contributiva e tributária regularizada, não estejam em incumprimento no que respeito a apoios concedidos pelo IEFP, tenham contabilidade organizada, não tenham salários em atraso, nem tenham sido condenadas, nos últimos três anos, em processos-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho.

Os empregadores interessados terão, depois, de publicitar e registar a oferta de emprego no IEFP, celebrar um contrato a tempo parcial ou completo com um desempregado inscrito nos serviços e de proporcionar formação a esse novo contratado durante o período do apoio. Além disso, as entidades terão de manter o nível de emprego, ou seja, não poderão reduzir o número de empregados durante a aplicação desta medida.

Na generalidade dos casos, exige-se que o desempregado com quem a empresa celebre o contrato esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, seis meses consecutivos, mas há exceções.

Esse prazo desce para dois meses no caso dos jovens (até 29 anos) e dos indivíduos com 45 anos ou mais. E há casos em que o período mínimo de inscrição desaparece por completo: beneficiários de prestação de desemprego; beneficiários do rendimento social de inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; pessoas que integrem família monoparental; pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos; toxicodependentes em recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo; pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador dependente ou independente nos últimos 12 meses consecutivos.

No que diz respeito aos contratos, tanto são admissíveis para este apoio contratos celebrados sem termo ou contratos celebrados a termo certo, desde que com duração inicial igual ou superior a 12 meses, variando o apoio para cada um desses casos.

Uma vez celebrados os contratos, a entidade empregadora tem direito a um apoio correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5.265,72 euros, no caso de contrato sem termo. Se celebrar um contrato a termo certo, terá direito a 1.755,24 euros. Em ambos os casos, a ajuda pode ser majorada em várias situações e chegará em tranches.

Os empregadores que converterem os contratos a termo em contratos permanentes ganharão ainda um prémio equivalente a duas vezes a remuneração base mensal prevista até 2.194,05.

O período das candidaturas a esta medida ainda será determinado pelo IEFP. O requerimento deverá, depois, ser apresentado de forma online.

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