ASSINAR NEWSLETTER
Sexta-feira, Julho 31, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Atualidade laboral: A Irredutibilidade da Retribuição e os Concursos Internos

IIRH Por IIRH
23 de Outubro, 2024
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Atualidade laboral: A Irredutibilidade da Retribuição e os Concursos Internos
16
Partilhas
183
Visualizações

 

Autor: Carlos de Oliveira Sarmento, Associado Principal da área de Laboral da CCA

 

Num mundo cada vez mais dinâmico, como o das relações laborais, o princípio da irredutibilidade da retribuição é essencial para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores, sendo imprescindível que os Recursos Humanos das empresas entendam as suas nuances, em particular, nas situações em que as condições laborais são alteradas por iniciativa do próprio do trabalhador.

Com este artigo, procuraremos encontrar a resposta a uma questão que nos é frequentemente colocada: um trabalhador que se candidata a um concurso interno tem direito a manter a sua retribuição? A garantia da irredutibilidade da retribuição vem prevista na alínea d) do n.º 1 do Artigo 129.º do Código do Trabalho e visa evitar que um empregador reduza, de forma unilateral, a retribuição de um trabalhador, nos casos em que esta redução não está prevista quer no código do trabalho, quer em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

No entanto, pese embora se trate de uma garantia essencial e de extrema importância, não se deverá olhar para esta de forma cristalizada e aplicável cegamente a todas as vicissitudes de uma relação laboral. Pensemos, então, na situação em que um trabalhador, motivado por novos desafios ou um desejo de crescimento, se candidata a um concurso interno promovido pelo seu empregador, com vista à alteração da sua categoria profissional.

Apesar de esta não ser uma questão incomum, especialmente em grandes organizações, surge frequentemente a dúvida de saber se este trabalhador, caso seja selecionado para ocupar a vaga à qual se candidatou, tem direito a manter a remuneração que auferia na sua função anterior.

À partida, a resposta terá de ser negativa, sendo que dependerá sempre de uma análise casuística. Quando um trabalhador se candidata, por sua iniciativa, a uma vaga disponível e acaba por ser selecionado para essa nova função, está a aceitar, não só as novas responsabilidades que daí advêm, como também as condições salariais inerentes a tal função, mesmo que isso implique uma redução da remuneração que vinha a auferir.

O que o princípio da irredutibilidade da retribuição visa impedir é a diminuição da retribuição quando os pressupostos da sua atribuição se mantêm, o que não é o que se verifica numa situação como esta, em que é o trabalhador que opta por mudar a sua carreira. O que nos devemos questionar é se, nestes casos, não se aplicará a proteção prevista no artigo 119.º do Código do Trabalho, relativa à mudança para categoria inferior.

De facto, este artigo estabelece que a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado, requer, por um lado, o acordo do trabalhador e, por outro, uma necessidade premente da empresa ou do trabalhador. Contudo, na nossa opinião, esta proteção não se deverá aplicar quando o trabalhador, voluntariamente, decida concorrer para uma função com uma remuneração inferior.

Neste sentido, já se pronunciou, recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), num acórdão datado de 10 de abril de 2024. Em causa, estava um trabalhador que desempenhava funções de técnico comercial, a auferir uma determinada retribuição e, por concurso interno ao qual se candidatou – e foi selecionado -, começou, posteriormente, a desempenhar funções de comissário de bordo, o que implicou uma redução na retribuição que auferia anteriormente.

O TRL exclui a possibilidade de em causa estar uma mobilidade funcional ou uma mudança para categoria inferior, nos termos do artigo 119.º do Código do Trabalho, dado que a mudança de funções operou por iniciativa própria do trabalhador, não havendo qualquer ligação com interesses do empregador, mas sim, apenas, o seu interesse.

O Tribunal foi bastante claro: quando a mudança de funções é motivada pelo interesse do trabalhador, o empregador não tem obrigação de manter a retribuição anterior, não se aplicando o princípio da irredutibilidade da retribuição. Por outras palavras, a irredutibilidade da retribuição visa proteger o trabalhador das ações do empregador, não das suas próprias escolhas.

Embora o Tribunal supracitado tenha entendido que não compete ao empregador informar o trabalhador que a sua remuneração será inferior, caso opte por mudar de categoria profissional, cabendo, sim, ao trabalhador, informar-se devidamente de todas as condições oferecidas para a função à qual se candidatou, sugerimos aos Recursos Humanos das empresas que, nestas situações, mantenham um diálogo aberto e se certifiquem que o trabalhador está ciente de todas as condições inerentes à função à qual se está a candidatar, de forma a evitar futuras frustrações e possíveis conflitos.


Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!

Mais sobre concursoDestaquedireitoEmpregadorEmpresasPessoasRemuneraçãotrabalho
Notícia anterior

Artigo técnico: Teletrabalho e o regime híbrido – uma estratégia que promete conciliar o melhor dos dois mundos

Notícia seguinte

Bruno da Sola, Inetum: “O nosso processo de recrutamento foi enriquecido e ao mesmo tempo simplificado pela IA.”

Recomendamos

Tem uma proposta de emprego em vista? Nova funcionalidade da Coverflex quer garantir que não lhe escapa nenhum detalhe

Tem uma proposta de emprego em vista? Nova funcionalidade da Coverflex quer garantir que não lhe escapa nenhum detalhe

30 de Julho, 2026
Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

30 de Julho, 2026
O mercado de trabalho acaba de dar um sinal que não se via desde 2011

O mercado de trabalho acaba de dar um sinal que não se via desde 2011

30 de Julho, 2026
Transparência salarial: a sua empresa está preparada? Descarregue este guia prático (gratuito)

Transparência salarial: a sua empresa está preparada? Descarregue este guia prático (gratuito)

29 de Julho, 2026
Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

29 de Julho, 2026
Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

28 de Julho, 2026
VEJA MAIS
Notícia seguinte
Bruno da Sola, Inetum: “O nosso processo de recrutamento foi enriquecido e ao mesmo tempo simplificado pela IA.”

Bruno da Sola, Inetum: "O nosso processo de recrutamento foi enriquecido e ao mesmo tempo simplificado pela IA."

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!

Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!

6 de Janeiro, 2026
Academias de formação: da visão à transformação

Academias de formação: da visão à transformação

11 de Março, 2026
Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

10 de Março, 2026
Tem uma proposta de emprego em vista? Nova funcionalidade da Coverflex quer garantir que não lhe escapa nenhum detalhe

Tem uma proposta de emprego em vista? Nova funcionalidade da Coverflex quer garantir que não lhe escapa nenhum detalhe

30 de Julho, 2026
Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

30 de Julho, 2026
O mercado de trabalho acaba de dar um sinal que não se via desde 2011

O mercado de trabalho acaba de dar um sinal que não se via desde 2011

30 de Julho, 2026

Agenda de Eventos

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Nov 4
Novembro 4 @ 8:00 - Novembro 6 @ 17:00

Conferência: Transparência Salarial

Nov 5
10:00 - 16:00

This Is Me- Associação Salvador

Nov 24
Novembro 24 @ 8:00 - Novembro 26 @ 17:00

Conferência: Total Rewards Day

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

30 de Julho, 2026
A arquitetura do futuro é híbrida e desenha-se na S+A. Entrevista a Mafalda Carvalho

Mafalda Carvalho é a nova DRH da SER – Senior Exclusive Residences

28 de Julho, 2026
Gi Group Holding Portugal anuncia nova liderança. Saiba quem sucede a Thomas Marra

Gi Group Holding Portugal anuncia nova liderança. Saiba quem sucede a Thomas Marra

15 de Julho, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');