De acordo com Miguel Fontes, secretário de Estado do Trabalho, o objetivo deste apoio é “incentivar a mudança no seio do tecido empresarial“, mas também prevenir o desemprego desses trabalhadores.
Em declarações ao jornal Eco, o secretário de Estado do Trabalho adianta que a dotação da medida é, para já, de 10 milhões de euros, mas Miguel Fontes sinaliza que tal será reavaliado em função da adesão dos empregadores.
“Que não seja pelo receio das dificuldades na organização do trabalho que as empresas tenham qualquer inibição em modernizarem os seus modelos de negócio. Queremos incentivar a mudança no seio do tecido empresarial”, sublinha o responsável.
Este apoio dirige-se às empresas que estejam em “processo de reestruturação da organização produtiva, com momentos de paragem na produção, que decorra, nomeadamente, de alterações tecnológicas, nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação”.
Estão abrangidos empregadores de todos os setores, desde que tenham a situação contributiva e tributária regularizada, não tenham salários em atraso, e não tenham feito despedimentos nos últimos três meses.
Cumpridos estes critérios, estão disponíveis apoios tanto para cobrir os custos de formação (7,12 euros por cada hora) como os custos com salários (7,5 euros por hora).
Ou seja, no total, o empregador pode receber até cerca de 15 euros por hora por trabalhador em formação, sendo que, no máximo, cada empregado pode fazer 200 horas de formação.
“O objetivo é que os trabalhadores não sintam qualquer diferença no seu quotidiano laboral“, salienta o secretário de Estado do Trabalho. Por outras palavras, os trabalhadores abrangidos não devem sofrer qualquer corte salarial, ainda que estejam em formação.
A formação, importa ainda realçar, pode ser ministrada de modo presencial, misto ou à distância. As horas cumpridas neste âmbito não são contabilizadas para efeito de cumprimento da obrigação de promoção de formação contínua obrigatória prevista no Código do Trabalho.
Os empregadores interessados devem pedir este apoio ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo que o concurso para o fazerem ainda será lançado.
Para já, e tendo em conta o “caráter inovador” deste medida, o secretário de Estado não adianta quantos empregadores e trabalhadores deverão ser abrangidos.
De notar que, perante a crise internacional, o Governo lançou no final do verão um apoio semelhante, o Qualifica Indústria, mas só para as empresas dos setores afetados por quebras de encomendas, como o têxtil e o calçado. Ao ECO, Miguel Fontes adianta que agora o Qualifica Indústria será também alargado à indústria automóvel.