Tal como antes divulgado, a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro criou a segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”, programa de formação profissional na área digital, que integra, designadamente, as seguintes medidas de formação profissional:
- Formação Emprego + Digital;
- Líder + Digital;
- Cheque-Formação + Digital;
- Formador + Digital.
Os apoios financeiros e o modelo de financiamento das medidas que integram o Programa são agora definidos pelo Despacho n.º 12093-A/2022, de 14 de outubro.
A medida “Cheque-Formação + Digital” é financiada na modalidade de custos reais e o apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e/ou ações de formação profissional, é de 750,00 euros.
Já quanto às restantes três medidas, os encargos com formandos e formadores são financiados na modalidade de custos reais, nos termos dos regulamentos específicos das medidas a que se refere o artigo 37.º da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. Os restantes encargos são financiados na modalidade de custo unitário, da seguinte forma: 3 euros por hora de formação e por formando.
No âmbito destas medidas as entidades formadoras externas não podem arrecadar receitas com propinas, matrículas, inscrições ou similares.
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