Os pais agora poderão passar mais cinco dias com os filhos. A Assembleia da da República aprovou na semana passada o aumento do período obrigatório de licença do pai após o nascimento de um filho de 10 para 15 dias úteis.
A mudança na regulamentação do Código do Trabalho mantém que o pai deve usufruir da licença nos «30 dias seguintes ao nascimento do filho», cinco dos quais «gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir» ao nascimento.
O alargamento da licença de paternidade em cinco dias úteis, contudo, para entrar em vigor, ainda necessita de ser aprovado na votação na generalidade e posteriormente promulgado pelo Presidente da República.
Adaptado de Empregos Online
Estamos em janeiro de 2016 e ainda não entrou em vigor…disseram-me no serviço que só entra em vigor com a aprovação do novo orçamento de estado…este país anda devagar, devagarinho…