A partir do dia 6 de setembro os pais com filhos até três anos podem pedir para trabalhar em teletrabalho, ao abrigo do novo regime que já foi publicado em Diário da República.
Esta é uma das novidades das alterações ao Código do Trabalho que já foram publicadas em Diário da República e que entram em vigor cinco dias após a publicação.
“O trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”.
Foi esta a formulação aprovada no Parlamento, depois de as confederações patronais terem pedido um reforço das garantias do empregador, que foram viabilizadas pelos deputados da maioria.
Imediata é também a norma que permite que os pais possam gozar em simultâneo um dos meses da chamada licença parental inicial.
Esse gozo “pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias”, lê-se no novo diploma.
Adaptado de Revista Sabado