ASSINAR NEWSLETTER
Quarta-feira, Julho 29, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Sem remuneração, sem contribuição? A responsabilidade contributiva de gerentes e administradores

IIRH Por IIRH
30 de Abril, 2025
em CRÓNICAS & OPINIÃO, DESTAQUES
0
Baixa produtividade: é motivo suficiente para despedimento?
222
Partilhas
2.5k
Visualizações

Uma das questões que nos é colocada, recorrentemente, prende-se com a necessidade de gerentes ou administradores de uma sociedade em Portugal estarem obrigados a efetuar contribuições para a Segurança Social.

Naturalmente que encaramos estas questões com alguma compreensão, não só pela sua importância, visto que uma gestão incorreta destas obrigações poderá implicar o pagamento de coimas e responsabilidades adicionais, não só para o próprio gerente/administrador como para a empresa, mas também porque, na vasta maioria dos casos, a dúvida surge quando em causa não está o pagamento de qualquer remuneração pelo exercício destas funções.

Aos gerentes e administradores, enquanto Membros de Órgãos Estatutários (“MOE”), de uma empresa, é-lhes aplicado um regime diferente do regime aplicável aos trabalhadores (quer por conta de outrem, quer trabalhadores independentes).

Importa frisar que a definição de MOE não se restringe apenas a gerentes e administradores, no entanto, esta nossa análise incidirá apenas sobre estas duas classes de MOE.

O primeiro passo para oferecermos uma resposta à questão a que nos propomos responder é perceber se, em causa, estão gerentes/administradores que são remunerados pelas suas funções ou não.

Sempre que um gerente/administrador receba uma remuneração pelo exercício destas funções, ficará obrigado ao pagamento de contribuições para a Segurança Social a uma taxa de 11% sobre a remuneração auferida, enquanto a empresa ficará responsável pelo pagamento de contribuições a uma taxa de 23,75% (portanto, um regime contributivo idêntico ao dos trabalhadores por conta de outrem, embora os direitos conferidos não sejam exatamente os mesmos).

Embora possa causar alguma surpresa, esta é também a regra geral aplicável ao gerentes/administradores que não aufiram qualquer remuneração.

Neste caso, considerando que não há qualquer remuneração sobre a qual devam incidir aquelas taxas, o valor que se deverá ter como referência, e sobre o qual deverão incidir as taxas, corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2025, corresponde a € 522,50 (valor atualizado todos os anos).

Existem, contudo, algumas situações em que os gerentes/administradores que não auferem qualquer remuneração por estas funções poderão ficar excluídos deste regime e, em consequência, isentos do pagamento de contribuições, sendo elas:

a) Quando acumulam as funções de gerência/administração com outra atividade profissional e, através desta, estão abrangidos por um regime obrigatório de proteção social (em Portugal ou no estrangeiro) e aufiram uma remuneração superior a uma vez o valor do IAS; ou

b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou estrangeiros.

A situação mais comum é a que mencionamos na alínea a). Alertamos, no entanto, que esta exclusão não opera automaticamente.

Se a outra atividade profissional for desempenhada em Portugal e os gerentes/administradores estejam a pagar as suas contribuições para a Segurança Social portuguesa, esta instituição já dispõe da informação necessária para, oficiosamente, concluir que

i) aufere uma remuneração superior a uma vez o valor do IAS (se for este o caso) e

ii) efetua descontos para um regime obrigatório de proteção social.

Não dispõe, no entanto, de informação sobre se se trata de um gerente/administrador que não aufere qualquer remuneração por estas funções, pelo que será sempre necessário o envio da ata do órgão social competente a aprovar a nomeação do gerente/administrador e a informar que não será remunerado.

Caso se trate de um gerente/administrador que não desempenhe uma atividade em Portugal, além desta ata, deverá também ser entregue um documento que comprove que já paga as contribuições para a Segurança Social de outro país.

Se a atividade for desempenhada por um país membro da União Europeia, o documento comprovativo é o mesmo documento utilizada para as situações de destacamento dos trabalhadores, documento portátil A1.

Este documento é solicitado nas autoridades competentes do país onde a atividade é desempenhada. Se a atividade for prestada em país que não faça parte da União Europeia, dever-se-á solicitar um documento com as mesmas características.

É de extrema importância o envio de toda esta informação para o Instituto da Segurança Social assim que os gerentes/administradores sejam nomeados, em especial quando se tratam de situações em que não são remunerados por estas funções, pois só assim poderão ficar isentos do pagamento das contribuições.

Caso contrário, e embora pudessem ficar excluídos deste regime, o Instituto da Segurança Social irá notificar a empresa para que preste esclarecimentos e enviem os documentos necessários.

Temos de alertar que se não o fizerem no tempo indicado, embora sejam não remunerados, ficarão na mesma obrigados ao pagamento das contribuições para a Segurança Social desde a data da sua nomeação, com a aplicação de eventuais coimas e juros mora.

Assim, estar informado sobre as exceções aplicáveis e garantir a correta documentação junto da Segurança Social poderá traduzir-se numa poupança significativa para a empresa, evitando penalizações e assegurando o cumprimento das obrigações legais.


Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI

Mais sobre ContribuiçõesDocumentaçãogerentesisencaoSegurança
Notícia anterior

Sofia Tenreiro nomeada como presidente executiva da Siemens Portugal

Notícia seguinte

Novo episódio do podcast Pessoas & Talento: inclusão nas empresas – mais do que uma cota, uma mudança estrutural

Recomendamos

Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

29 de Julho, 2026
Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

28 de Julho, 2026
A arquitetura do futuro é híbrida e desenha-se na S+A. Entrevista a Mafalda Carvalho

Mafalda Carvalho é a nova DRH da SER – Senior Exclusive Residences

28 de Julho, 2026
Artigo técnico. Perceções de exploração organizacional: impacto no bem-estar dos trabalhadores

Artigo técnico. Perceções de exploração organizacional: impacto no bem-estar dos trabalhadores

28 de Julho, 2026
O regresso às aulas ainda está longe, mas as empresas já começaram a contratar. Há 120 vagas

O regresso às aulas ainda está longe, mas as empresas já começaram a contratar. Há 120 vagas

27 de Julho, 2026
Atualidade laboral por Orlando Santos Silva: diretiva da igualdade remuneratória e transparência salarial e regulamento AI ACT

Atualidade laboral por Orlando Santos Silva: alterações às condições trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

27 de Julho, 2026
VEJA MAIS
Notícia seguinte
Novo episódio do podcast Pessoas & Talento: inclusão nas empresas – mais do que uma cota, uma mudança estrutural

Novo episódio do podcast Pessoas & Talento: inclusão nas empresas – mais do que uma cota, uma mudança estrutural

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Atualidade laboral. O luto e a licença parental

Avaliação de desempenho: ferramenta de gestão ou elemento de prova?

23 de Julho, 2026
Entrevista a Domingos Pinto. Quando os dados guiam a produção: Simoldes dá forma à fábrica digital

Entrevista a Domingos Pinto. Quando os dados guiam a produção: Simoldes dá forma à fábrica digital

22 de Julho, 2026
A nova lógica dos salários: menos intuição, mais dados e IA

A nova lógica dos salários: menos intuição, mais dados e IA

16 de Março, 2026
Entrevista a José Theotónio. Check-out de talento? No Pestana, a experiência cinco estrelas começa por dentro

Entrevista a José Theotónio. Check-out de talento? No Pestana, a experiência cinco estrelas começa por dentro

29 de Julho, 2026
Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

Afinal, o que procuram os jovens numa carreira? Este estudo deixa pistas para os DRH

29 de Julho, 2026
Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

Responde a e-mails nas férias? Há cinco formas de evitar que isso aconteça

28 de Julho, 2026

Agenda de Eventos

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Nov 4
Novembro 4 @ 8:00 - Novembro 6 @ 17:00

Conferência: Transparência Salarial

Nov 5
10:00 - 16:00

This Is Me- Associação Salvador

Nov 24
Novembro 24 @ 8:00 - Novembro 26 @ 17:00

Conferência: Total Rewards Day

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

A arquitetura do futuro é híbrida e desenha-se na S+A. Entrevista a Mafalda Carvalho

Mafalda Carvalho é a nova DRH da SER – Senior Exclusive Residences

28 de Julho, 2026
Gi Group Holding Portugal anuncia nova liderança. Saiba quem sucede a Thomas Marra

Gi Group Holding Portugal anuncia nova liderança. Saiba quem sucede a Thomas Marra

15 de Julho, 2026
Há um novo líder na Multicare. Saiba quem é

Há um novo líder na Multicare. Saiba quem é

6 de Julho, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');