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Teletrabalho recomendado a partir de dia 14 de junho

IIRH Por IIRH
4 de Junho, 2021
em DESTAQUES, MERCADO RH
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Teletrabalho: Portugueses revelam que empresas foram capazes de responder ao desafio
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O primeiro-ministro anunciou que a partir de 14 de junho, o teletrabalho “passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam” em vez de obrigatório.

Aadoção do teletrabalho vai deixar de ser de obrigatória, anunciou o primeiro-ministro, esta quarta-feira. “A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam“, adiantou António Costa, em declarações aos jornalistas, após a reunião de Conselho de Ministros.

Tanto sindicatos, como patrões têm estado contra a obrigatoriedade do teletrabalho, defendendo que devem voltar a valer as regras previstas no Código do Trabalho, que fazem depender a adoção dessa modalidade de um acordo escrito entre as partes. De notar, ainda assim, que as regras do teletrabalho previstas atualmente são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se hoje a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho e há também a possibilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ser chamada a intervir.

A partir de 14 de junho, essas regras deixarão, de qualquer modo, de se aplicar, passando a valer as normas previstas no Código do Trabalho, isto é, o teletrabalho passa a depender de acordo escrito entre trabalhador e empregador.

A exceção são os concelhos que por dois períodos de avaliação consecutivos ultrapassem os 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos por 100 mil habitantes, nos conselhos de baixa densidade). Neste caso, o teletrabalho irá manter-se obrigatório, sempre que as funções sejam compatíveis.

 

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