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Novo corte do IRS chega aos salários em novembro. Fizemos as contas e há um “mas” que os RH (e trabalhadores) devem saber

A partir de novembro, os trabalhadores poderão receber mais salário líquido devido ao novo corte do IRS. Mas há uma diferença entre reter menos e pagar menos imposto que pode fazer toda a diferença na conta final.

IIRH Por IIRH
16 de Setembro, 2026
em COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO, DESTAQUES
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O

novo corte do IRS terá impacto no rendimento líquido dos trabalhadores ainda este ano, através da atualização das retenções na fonte. A medida, no valor de 400 milhões de euros, será aplicada a partir de novembro, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.

A estimativa, divulgada pelo jornal Correio da Manhã, aponta para uma poupança média de cerca de 200 euros por ano por agregado familiar, o que corresponde a aproximadamente 16 euros por mês, considerando cerca de dois milhões de agregados. Contudo, trata-se de um valor médio: o impacto efetivo no salário líquido dependerá da situação fiscal de cada contribuinte.

Para as empresas, a alteração terá reflexo direto no processamento salarial quando forem aplicadas as novas tabelas de retenção. Para os trabalhadores, a consequência mais imediata poderá ser um aumento do rendimento líquido nos últimos meses do ano.

É aqui que surge a distinção que a DECO PROteste considera importante: uma redução da retenção na fonte significa que uma parcela mais pequena do rendimento é entregue antecipadamente ao Estado. O imposto efetivamente devido só será determinado quando o IRS for liquidado no ano seguinte.

A organização de defesa do consumidor recorda que as alterações às retenções ocorridas nos últimos dois anos já levaram alguns contribuintes a receber reembolsos inferiores aos habituais e, noutros casos, a passar de uma situação de reembolso para IRS a pagar. Por isso, recomenda que, sempre que o orçamento familiar o permita, os trabalhadores reservem parte do rendimento adicional resultante da redução das retenções, criando uma margem para um eventual acerto fiscal em 2027.

E para quem ainda está a pagar IRS de 2025?

A redução das retenções em 2026 poderá coincidir, para alguns contribuintes, com um plano de pagamento relativo ao IRS do ano passado. O pagamento faseado está disponível para quem tenha entregue a declaração dentro do prazo, até 30 de junho, e não tenha outras dívidas às Finanças.

O imposto pode ser pago em até 36 prestações mensais, com um valor mínimo de 25,50 euros por prestação. Para pessoas singulares, quando a dívida não ultrapassa 5.000 euros e o plano não excede 12 prestações, não é necessária garantia. Acima desse valor, poderá ser exigida uma garantia, como garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca.

O que devem ter em conta empresas e trabalhadores?

Para as empresas e equipas de payroll, será necessário acompanhar a aplicação das novas tabelas de retenção e o respetivo impacto no processamento salarial. Para os trabalhadores, o principal efeito da medida será um eventual aumento do salário líquido a partir de novembro.

A DECO PROteste recomenda ainda acompanhar a situação fiscal ao longo do ano, nomeadamente através da validação das faturas com número de contribuinte e do controlo das deduções e benefícios fiscais disponíveis. A associação aconselha também a confirmar, antes de reforçar um PPR por razões fiscais, se continuam reunidas as condições para beneficiar da respetiva dedução.


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