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Acordo de Concertação: o que precisa de saber

O acordo de concertação social assinado entre o Governo, a UGT e as quatro confederações patronais previu a redução do IRC até 2028, o que representa o adiamento de um ano face ao anteriormente estipulado.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, MERCADO RH
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O acordo de concertação social prevê vários incentivos às empresas, nomeadamente a redução do IRC até 2028, a alteração do IRS Jovem (mas com modelo incerto), os Seguros de Saúde com majoração de 20% no IRC, a isenção de prémios mediante subidas salariais, a redução fiscal do trabalho suplementar, a isenção de taxa liberatória para não residentes, o subsídio de refeição com um limite mais elevado, a redução da tributação autónoma e o incentivo à capitalização das empresas, conforme apurado pelo Jornal Público.

A primeira versão do acordo previa a descida do IRC de 21% para 19% em 2025, conforme proposto pela lei que se encontra no Parlamento. Contudo, o calendário da medida ia até 2027, tendo sido agora adiado para 2028. Quanto ao IRS Jovem, está por votar uma proposta que deu entrada no Parlamento em junho. Esta consiste na criação de uma tabela de IRS paralela, só para contribuintes até aos 35 anos. Deve incluir nove escalões e taxas mais baixas. Segundo o Jornal Público, esta medida ainda está incerta, não havendo datas para a implementação.

A isenção de IRS e Segurança Social para os prémios que os trabalhadores recebem foi reclamada pela CIP. Ainda assim, a confederação considera que o incentivo do 15.º mês é “impraticável”, devido à forma como foi estruturado, segundo apurado pelo Jornal Público. Isto, porque implica três condições:

  • Haver um aumento de, pelo menos, 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores “que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior”;
  • Assegurar, “no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa”;
  • Ser abrangida por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho “celebrado ou atualizado há menos de três anos”.

Da versão inicial para a final, segundo o Jornal Público, houve uma medida que se manteve: a redução “em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar”. O Governo também deverá isentar de IRS (da taxa liberatória) as “primeiras 100 horas de trabalho suplementar” pagas aos trabalhadores não residentes em Portugal, isto é, que vivam no país durante menos de 183 dias por ano. Os setores da agricultura e da construção são os principais afetados pela medida, ainda sob aprovação no Parlamento.

As tributações autónomas pagas pelas empresas no IRC relativamente a determinadas despesas deverão ser reduzidas. Segundo apurado pelo Jornal Público, esta medida já estava prevista no programa do Governo, tendo derivado de uma proposta apresentada pelo PS durante a última campanha de legislativas.

Neste momento, as empresas pagam uma taxa de 8,5%, de 25,5% ou de 32,5% no que diz respeito às viaturas, consoante os valores de compra das mesmas. Segundo apurado pelo Jornal Público, se a nova medida for aprovada pelo Governo, estas taxas serão reduzidas para 8%, 25% e 32%. Os valores de referência para cada um destes escalões sobrem em 10.000€.

Conforme apurado pelo Jornal Público, o acordo inclui, também, a subida da isenção contributiva do subsídio de refeição, quando pago em ticket, passando dos 9,60€ para os 10,20€, em 2025. Estão, ainda, previstas medidas para incentivar as empresas a aumentarem os capitais próprios:

  • Rever o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) e o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • Prever que o RFAI promova incentivos “em inovação produtiva”;
  • Avaliar o “regime de reforços de capital próprio” das empresas para efeito dos valores a abaterem à matéria coletável, tributada em IRC;
  • Incentivar os cidadãos comuns a investirem na capitalização das empresas, através da dedução em IRS “dos dividendos e às mais-valias realizadas, de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis” (esta medida já estava prevista no programa Acelerar a Economia).

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