Para requerer o subsídio de desemprego, existe uma nova Declaração de Situação de Desemprego, o Modelo RP5044/2025, que é a declaração a emitir pelas entidades empregadoras nas situações de cessação do contrato de trabalho.
Substitui o anterior modelo RP5044/2018-DGSS. Longe vai o tempo que se tinha que ir buscar o modelo n° 346 à INCM-Imprensa Nacional Casa da Moeda (foi exclusivo da INCM até final de 2006).
Este novo modelo de Declaração de Situação de Desemprego tem campos mais alargados de dados do empregador e do trabalhador, que permite o preenchimento da denominação ou nome completo (sem abreviar, como por vezes acontecia com o modelo anterior). E nos elementos do trabalhador já não é necessário preencher o número de identificação fiscal.
Os motivos da cessação do contrato (pontos 1 ao 24) mantém-se inalterados.
O empregador é obrigado a entregar ao trabalhador esta Declaração no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que o trabalhador a solicite, sem prejuízo da possibilidade de ser apresentado online no sítio da Segurança Social.
Assim, pode ser entregue em papel no Centro de Emprego (que o remete para a Segurança Social) ou pode ser entregue via online no site da Segurança Social Direta.
Constitui contra-ordenação o incumprimento, pelo empregador, do dever de entrega das declarações comprovativas da situação de desemprego.
Em caso de impossibilidade ou de recusa por parte do empregador da sua entrega ao trabalhador, a emissão compete à ACT-Autoridade para as Condições no Trabalho, que, a requerimento do interessado e na sequência de averiguações efectuadas junto do empregador, a deve elaborar no prazo máximo de 30 dias a partir do pedido.
A atribuição das prestações de desemprego deve ser requerida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego e ser precedida de inscrição para emprego no centro de emprego.
PDF do novo modelo RP_5044-2025
Autor deste Artigo: Orlando Santos Silva
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