A partir de agosto o regime de lay-off tal como ele vinha a ser aplicado até agora ficará apenas disponível apenas para as empresas cuja atividade continue encerrada por imposição legal, segundo determinou o Governo no Programa de Estabilização Económica e Social. Em alternativa, será lançado o apoio à retoma progressiva.
Esse novo regime poderá ser requerido pelos empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, em termos homólogos e permitirá reduzir os horários de trabalho. Entre agosto e setembro, as empresas que tenham quebras de, pelo menos, 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 50%; e as empresas que tenham quebras iguais ou superiores a 60% vão poder reduzir os horários em 70%. Entre outubro e dezembro, passa a ser possível reduzir os horários em 40% e 60%, respetivamente.
Em ambas as fases, as horas trabalhadas são pagas a 100% pelos empregadores, mas a fatia das horas não trabalhadas paga aos trabalhadores varia. Entre agosto e setembro, o trabalhador receberá, além das horas trabalhadas, dois terços das horas não trabalhadas, pagas em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa. E entre outubro e dezembro, subirá para quatro quintos a fatia das horas não trabalhadas asseguradas ao trabalhador, pagas também em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
De acordo com o jornal ECO, a proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho aos parceiros sociais, os trabalhadores abrangidos por este regime receberão, no mínimo, 635 euros. Por outro lado, receberão no máximo três salários mínimos (1.905 euros) pelas horas não trabalhadas, isto é, em compensação retributiva.
Tudo somado, tal significa, por exemplo, que um trabalhador que recebia, em circunstâncias normais, 635 euros de remuneração bruta — isto é, o salário mínimo nacional — continuará a receber esse valor, no final do mês, mesmo que a empresa reduza para metade ou até mesmo para 30% o seu horário.
No caso do empregador desse trabalhador ter mais de 40% de quebra de faturação (mas menos de 60%) e aderir ao novo regime em agosto, aplicando um corte de 50% ao período normal de trabalho (PNT), tem a pagar, desde logo, 317,5 euros pelas horas trabalhadas.