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Do “no-poach” aos salários: a Concorrência está cada vez mais de olhos postos nos recursos humanos

Este artigo é assinado por Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA Law Firm.

IIRH Por IIRH
15 de Setembro, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Trabalhadores estrangeiros em Portugal: o panorama legal atual
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Por Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA Law Firm

Há dois anos, escrevia nesta revista que as pesadas coimas do Direito da Concorrência tinham chegado ao mercado de trabalho. Na altura, o alerta partia sobretudo da atuação da Autoridade da Concorrência (AdC) em Portugal, que vinha a sancionar empresas por práticas restritivas da concorrência relacionadas com o mercado laboral.

Dois anos depois, não só o tema não perdeu atualidade, como ganhou definitivamente uma dimensão europeia. E os valores envolvidos mostram que já não estamos perante um risco meramente teórico ou uma preocupação reservada aos especialistas em Direito da Concorrência.

Em junho de 2025, a Comissão Europeia aplicou coimas num valor total de 329 milhões de euros à Delivery Hero e à Glovo, duas das maiores empresas europeias de entrega de refeições e outros produtos através de plataformas digitais. O caso é particularmente relevante para quem trabalha em recursos humanos porque, entre as práticas sancionadas, se encontrava precisamente um acordo de no-poach: em termos simples, um entendimento entre empresas concorrentes destinado a limitar a contratação ou o recrutamento dos trabalhadores umas das outras.

A situação começou em 2018, quando a Delivery Hero adquiriu uma participação minoritária na Glovo. Embora permanecessem empresas independentes e concorrentes, as duas organizações acordaram inicialmente uma limitação à contratação de determinados trabalhadores, que posteriormente evoluiu para um acordo mais abrangente de não recrutamento. Mas a conduta não ficou por aqui. A Comissão concluiu igualmente pela existência de trocas de informação comercialmente sensível e de repartição de mercados geográficos entre as duas empresas. O resultado é particularmente expressivo: cerca de 223 milhões de euros de coima para a Delivery Hero e 106 milhões para a Glovo. A mensagem da Comissão Europeia é, por isso, inequívoca: a concorrência entre empresas não se faz apenas pelos clientes ou pelo preço dos produtos e serviços. Faz-se também pelo talento.

Entretanto, também no Reino Unido, a Competition and Markets Authority (CMA) sancionou algumas das maiores empresas de produção e transmissão de conteúdos desportivos (BBC, BT, IMG e ITV) em mais de 4,2 milhões de libras, por trocarem entre si informação sensível sobre os valores pagos a trabalhadores freelance. A Sky também esteve envolvida nas práticas, mas beneficiou de imunidade por ter sido a primeira empresa a comunicar a situação à autoridade. Em causa estavam profissionais como operadores de câmara, técnicos de som e produtores, relativamente aos quais as empresas partilharam informação sobre remunerações, incluindo valores diários e aumentos salariais.

A CMA identificou 15 situações de partilha ilícita de informação entre as empresas. Na maioria dos casos, o objetivo era coordenar os valores a pagar aos freelancers. E talvez seja este caso que melhor demonstra o risco para as organizações e, em particular, para os departamentos de recursos humanos. Não é necessário existir um documento intitulado “acordo de fixação de salários”. Uma conversa informal entre responsáveis de empresas concorrentes sobre quanto estão a pagar a determinada categoria profissional, quais os aumentos que pretendem realizar ou qual o valor que consideram adequado para contratar determinado perfil pode ser suficiente para levantar sérios problemas à luz do Direito da Concorrência. Aquilo que, num determinado contexto, pode parecer um simples exercício de benchmarking salarial pode, noutro, constituir uma troca ilícita de informação concorrencialmente sensível.

O que há dois anos poderia ainda ser visto por algumas organizações como uma matéria distante da gestão quotidiana de pessoas é hoje um risco de compliance que não pode ser ignorado. Os departamentos de recursos humanos devem, por isso, passar a integrar o Direito da Concorrência nas suas preocupações de compliance. Acordos de no-poach, entendimentos sobre salários, trocas de informação remuneratória ou contatos informais com responsáveis de recursos humanos de empresas concorrentes devem ser analisados com particular cuidado. Os 329 milhões de euros aplicados pela Comissão Europeia à Delivery Hero e à Glovo constituem um aviso suficientemente expressivo, além dos conhecidos casos em Portugal que referi anteriormente.

Dois anos depois, o alerta mantém-se, mas talvez deva agora ser formulado de outra forma: as coimas da concorrência não só chegaram ao mercado de trabalho como vieram para ficar, por isso, não podemos deixar de concluir que os Recursos Humanos estão definitivamente no radar das autoridades da concorrência.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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