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Conheça os 5 apoios disponíveis para as empresas a partir de agosto

IIRH Por IIRH
24 de Julho, 2020
em MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
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Com o objetivo de segurar o emprego e impedir que a taxa de desemprego dispare o governo tem em preparação novos apoios para as empresas que deverão chegar já em agosto.

1 – Apoio extraordinário à retoma progressiva

É um substituto do lay-off simplificado. Já não permite a suspensão de contratos de trabalho, mas apenas a redução de horários de trabalho. E comporta também um maior encargo para as empresas no pagamento das remunerações. O apoio é modulado em função da quebra de faturação registada pelas empresas e prevê duas fases. A primeira de agosto a setembro, e a segunda de outubro a dezembro.

Destina-se ás empresas que mantendo quebras de faturação homóloga de pelo menos 40%, mas que já possam retomar atividade e chamar todos os seus trabalhadores ao posto de trabalho. Neste caso, o horário de trabalho pode ser reduzido até 50%, em agosto e setembro, e até 40% a partir de outubro. Para as empresas com redução de faturação acima de 60%, a redução do horário pode chegar aos 70% em agosto e setembro e aos 60% a partir daí. As empresas têm ainda direito à redução (grandes empresas) ou mesmo isenção (micro e pequenas e médias) no pagamento de contribuições para a segurança social.

O seu usufruto não permite o  despedimento enquanto vigorar o apoio e nos dois meses seguintes.

Não pode ser completado por outros apoios. Este apoio estará em vigor até ao final do ano

Em agosto e setembro, o trabalhador recebe entre 77% e 83% da sua remuneração habitual, tendo como limite mínimo 635 euros. A empresa suporta o pagamento da totalidade das horas trabalhadas. Quanto às horas não trabalhadas, o trabalhador só recebe dois terços e a segurança social comparticipa 70% deste valor. A partir de outubro, a retribuição do trabalhador aumenta para 88% a 92% do salário habitual, tendo como limite mínimo 635 euros. Também aqui a empresa suporta o pagamento da totalidade das horas trabalhadas. Nas horas não trabalhadas, o trabalhador recebe 4/5, em que a segurança social comparticipa 70%.

2 – Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Este apoio é concedido às empresas que saiam do lay-off ou do plano extraordinário de formação e retomem a sua normal atividade. Prevê o pagamento de um ou dois salários mínimos pelo número médio de trabalhadores que tenham estado abrangidos por ambos os apoios.

Destina-se a empresas que saiam do lay-off e possam retomar a sua normal atividade.

Exige sempre a manutenção dos níveis de emprego. No caso da modalidade em que a empresa recebe um salário mínimo (635 euros) por trabalhador, fica impedida de despedir nos dois meses seguintes a receber o apoio. No regime de dois salários mínimos que é pago de forma faseada ao longo de seis meses, a proibição de despedir vigora nesse período e nos dois meses subsequentes, ou seja, num total de oito meses. Quando o empregador recorra a esta segunda modalidade beneficia ainda de uma redução de 50% no pagamento da TSU a seu cargo.

Não pode ser acumulado com o apoio à retoma progressiva de atividade, nem com o lay-off.

O trabalhador recebe a sua remuneração habitual.

3 – Regime geral de lay-off previsto no Código de trabalho

Foi pensado para empresas em risco de encerramento, cuja sustentabilidade tenha sido fortemente afetada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos e que, sem este apoio, não teriam outro caminho senão despedir e encerrar. Prevê a suspensão temporária de contratos e redução de horário de trabalho, acompanhada de uma redução da remuneração dos trabalhadores até aos 2/3 do salário, e coloca a segurança social a comparticipar em 70% esta remuneração. É um processo longo, burocrático, que cumpre uma intensa negociação com as estruturas sindicais e por isso, ao longo da história sempre teve uma utilização residual por parte das empresas. Mas existe e está disponível para empresas que não se enquadrem em nenhum dos apoios excecionais criados pelo Governo.

Destina-se a empresas com atividade fortemente afetada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, com quebras acentuadas de faturação e cuja viabilidade está comprovadamente ameaçada.

A contrapartida é a obrigatoriedade de não despedimento (apenas dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off) durante o tempo em que o empregador receber o apoio e até 60 dias após o seu término.

Pode ser acumulado com apoios à formação.

Pode prolongar-se por seis meses a um ano, desde que a empresa continue a conseguir comprovar a sua situação de debilidade financeira. Findo este prazo, o empregador não pode voltar a requerer novo lay-off sem que tenha decorrido o período equivalente a metade do tempo em que beneficiou do apoio.

O trabalhador recebe 66% da remuneração habitual, sendo 30% assegurado pelo empregador e o restante pela Segurança Social, tendo como limite mínimo 635 euros e máximo 1905 euros.

4 – Lay-off simplificado

Foi a mais importante medida lançada pelo governo para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia no mercado de trabalho. Criado para apoiar empresas em situação de crise empresarial – com quebras de faturação superiores a 40%, encerramento decretado por imposições legais ou interrupção da cadeia global de abastecimento – este apoio, que permite a suspensão temporária de contratos de trabalho ou a redução de horário, abrangeu mais de 114 mil empresas e 877 mil trabalhadores nos últimos meses. Era suposto terminar no final de julho mas o Governo vai mantê-lo enquanto existirem empresas encerradas por questões sanitárias.

Vai manter-se, nos mesmos moldes, apenas para empresas com atividade encerrada por imposições legais. É o caso, por exemplo, das discotecas.

A contrapartida é o compromisso de não despedimento (nas modalidades de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho) abrange todos os trabalhadores da empresa durante o tempo em que vigorar o lay-off e até 60 dias depois.

Este apoio pode ser complementado com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e confere o direito a um apoio adicional (bolsa de formação) igual a 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (132,6 euros), que se destina, em partes iguais, para o trabalhador (65,8 euros) e empregador (65,8 euros). Garante ainda o acesso ao incentivo à normalização da atividade, um apoio concedido também pelo IEFP, no valor de 635 euros, pagos de uma só vez, ou de 1270 euros, pagos faseadamente ao longo de seis meses (sempre sob o compromisso do empregador não destruir postos de trabalho).

Pode durar apenas enquanto vigorar o impedimento legal para a retoma de atividade.

O trabalhador recebe 66% da remuneração habitual, sendo 30% assegurado pelo empregador e o restante pela Segurança Social, tendo como limite mínimo 635 euros e máximo 1905 euros.

5 – Apoio adicional para empresas com quebra significativa da faturação (prolongamento do lay-off simplificado)

Pouco se conhece ainda do novo desenho da medida, que foi esta quinta-feira debatida em Conselho de Ministros, mas ainda não foi fechada. Até porque exige a publicação do Orçamento Suplementar. Sabe-se apenas que deverá abranger empresas com quebras de faturação superiores a 75%, um valor que tem estado em cima da mesa mas que também ainda não está fechado. Se as restantes regras se mantêm, é preciso esperar para ver.

Destina-se a empresas que se mantenham em situação de crise empresarial, mas com quebras muito expressivas de faturação. Em cima da mesa da negociação está uma redução de faturação acima dos 75%, mas o valor ainda não está fechado. Falta também conhecer o período que será usado como referência para calcular esta quebra e se todas as restantes regras se mantêm iguais ao lay-off simplificado.

Presumivelmente exigirá como contrapartida a manutenção dos níveis de emprego por parte do empregador e a proibição de despedir. Mas não se sabe ainda se essa obrigatoriedade vai manter-se pelos mesmos 60 dias do regime simplificado ou se aumenta.

Segundo o Expresso,  duração da concessão deste apoio ficará sujeita a análise regular do Governo. Foi o que admitiu o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, quando referiu que o prolongamento do lay-off não tem prazo definido para acabar e que, tal como aconteceu com outras medidas, o Governo trabalha com cenários. “A haver necessidade de ajustar medidas, assim faremos”, disse.

 

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