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Grandes empresas apoiadas impedidas de despedir até ao final de 2021

IIRH Por IIRH
13 de Outubro, 2020
em MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
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Webinar “Assegurar um pacote de compensação competitivo"
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As empresas que tenham apoios do Estado ou benefícios fiscais no decorrer do próximo ano, e que tenham registado lucro este ano ficam impedidas de despedir trabalhadores e são obrigadas a manter o nível de emprego que tinham a 31 de outubro de 2020, indica a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

No documento, o Governo determina que “durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos no presente artigo, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, é condicionado à observância da manutenção do nível de emprego”. O Dinheiro Vivo já tinha avançado a proibição de despedimento nas grandes empresas, mas agora o Executivo detalha os termos gerais da medida.

“O acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais depende da observância da manutenção do nível de emprego, considerando-se como tal a circunstância de, no ano de 2021, a entidade ter ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em 1 outubro de 2020”, de acordo com esta versão.

A proposta, que ainda pode sofrer alterações, detalha quais os trabalhadores abrangidos para se considerar manutenção do emprego, ficando proibidas de fazer despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, bem como de “iniciar os respetivos procedimentos, até ao final do ano de 2021”, acrescentando que ficam obrigadas a manter o “nível de emprego até ao final de 2021, a verificar trimestralmente de forma oficiosa”.

Para o universo de trabalhadores considerados entram os “trabalhadores por conta de outrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os que se encontrem ao serviço de qualquer outra entidade que esteja em relação de domínio ou grupo com a entidade sujeita ao regime”.

Este regime só se aplica às grandes empresas, com mais de 250 trabalhadores, deixando de fora praticamente 99% do tecido empresarial português, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME).


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