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“Novo lay-off” já está em vigor. Conheça as modalidades existentes

IIRH Por IIRH
4 de Agosto, 2020
em HR, MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
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“Novo lay-off” já está em vigor. Conheça as modalidades existentes
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Desenhado para suceder ao layoff simplificado, o apoio extraordinário à retoma progressiva destina-se às empresas que, já não estando encerradas por imposição legal, ainda não consigam regressar à normalidade.

O que é?

É um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.

A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.

Quanto é que os trabalhadores vão receber?

Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.

Existe algum mecanismo para empresas com quebras muito elevadas de faturação?

Para as empresas em situação de crise empresarial com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social comparticipará ainda as horas trabalhadas em 35%.

Que contribuições ficam a cargo da empresa?

Além do apoio concedido pela Segurança Social para comparticipar a compensação retributiva, as empresas abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos
trabalhadores abrangidos. A isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições é variável de acordo com o escalão de dimensão da empresa e com o mês de aplicação da medida:

• As micro e as PME têm direito a isenção total do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro;

• As grandes empresas têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro.

Às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% aplicam-se as mesmas regras.

Fonte: www.portugal.gov.pt

Há ainda um apoio adicional para as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.

*** A soma do apoio adicional e do apoio concedido para efeitos de pagamento da
compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes a RMMG.
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