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Proibição de circulação entre conselhos de 30 de outubro a 3 de novembro

IIRH Por IIRH
19 de Maio, 2021
em MERCADO RH
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Novo estado de emergência aprovado. Governo pode decidir fechar empresas
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Esta quinta-feira, após Conselho de Ministros, foi anunciada a aprovação da proibição de circulação entre conselhos entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro, pela ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

No dia 1 de novembro celebra-se o Dia de Todos os Santos, e o dia 2 de novembro vai ser decretado como luto nacional, com o objetivo de homenagear todos os falecidos, e em especial as vítimas da pandemia da doença covid-19.

Foi ainda definido um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • Os veículos particulares podem circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • Em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Consulte aqui todas as medidas aprovadas.


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