Os jovens com menos de 30 anos que encontrem emprego vão poder acumular parte do subsídio de desemprego com o novo salário. A medida, publicada em Diário da República, pretende acelerar o regresso ao mercado de trabalho e reduzir o tempo médio de desemprego.
O Governo espera, com esta medida, “promover a reintegração profissional célere” e “racionalizar a despesa pública com prestações sociais”. Apesar do desemprego em Portugal estar em mínimos históricos (6,1% em agosto), o desemprego jovem continua elevado, ainda que tenha recuado para 18,9%, o valor mais baixo desde 2023.
Mas afinal, quem pode beneficiar, quanto se recebe e até quando estará em vigor?
1- Quem pode receber o apoio?
A medida destina-se a jovens desempregados, com menos de 30 anos, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a receber subsídio de desemprego. Para beneficiar deste apoio, é necessário celebrar um contrato a tempo completo, com duração mínima de seis meses, com uma entidade que tenha atividade registada em Portugal continental. Cada beneficiário só pode usufruir da medida uma única vez.
2- Qual o valor do apoio e como é calculado?
Quem assinar um contrato sem termo pode acumular 35% do valor mensal do subsídio de desemprego. Já nos contratos a termo certo ou incerto, o apoio corresponde a 25%. O cálculo tem por base o valor do subsídio deferido à data de início do contrato.
3- Até quando vigora esta medida?
O apoio, já em vigor, será aplicável até 30 de junho de 2026. As candidaturas devem ser submetidas no portal do IEFP no prazo máximo de 30 dias após o início do contrato. O IEFP dispõe de 10 dias úteis para aprovar ou rejeitar o pedido, sendo as candidaturas avaliadas por ordem de entrada, até ao limite da verba disponível.