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PS remete despesas com teletrabalho para mútuo acordo e admite que empregadores solicitem relatórios

IIRH Por IIRH
26 de Abril, 2021
em DESTAQUES, MERCADO RH
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Atualidade Laboral
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O PS apresentou, em Parlamento, a sua proposta para regulamentar o teletrabalho nas organizações.

O partido prevê que o teletrabalho possa ser proposto pelo trabalhador ou pelo empregador, sendo que, partindo a iniciativa do trabalhador, o empregador será obrigado a justificar a recusa por escrito. A proposta socialista prevê também que as despesas com o teletrabalho sejam acordadas entre trabalhador e empregador, ou negociação coletiva.

O projeto-lei entregue no Parlamento é um regime complementar, pelo que não altera o Código do Trabalho. Foi apresentado em conferência de imprensa pela presidente do grupo parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes.

Esta proposta do PS prevê, portanto, que o regime de teletrabalho dependa de acordo por escrito. Os equipamentos, contudo, deverão ser assegurados pelo empregador. De igual modo, está também previsto que os empregadores possam exigir aos trabalhadores relatórios diários ou semanais, simples ou sucintos, sobre os assuntos tratados e os resultados do colaborador, através do preenchimento de um formulário previamente definido. O PS prevê ainda que o salário a pagar aos teletrabalhadores possa depender de resultados e objetivos cumpridos, desde que não haja uma redução da remuneração recebida em trabalho presencial.

De notar que o projeto-lei também prevê que o acordo entre trabalhador e empregador possa constar do contrato de trabalho inicial ou ser independente, podendo ser um acordo a termo ou com duração incerta, e que deva estipular a alternância entre o trabalho presencial e o trabalho remoto. Da mesma forma, deve também ser assegurado, por acordo, o local de trabalho habitual e as funções, a duração do trabalho e os horários, a atividade contratada, a retribuição e a periodicidade da interação presencial entre empregador e colaborador.

Esta proposta admite ainda que o pagamento de despesas seja acordado entre ambas as partes, tendo em conta o que está estipulado no contrato de trabalho e no acordo de teletrabalho. Neste acordo, estará também vigente o direito a desligar – o trabalhador terá o direito de desligar todos os sistemas de comunicação com o empregador fora do horário de trabalho fixado, sem penalizações. Contudo, o partido não avança com a classificação de assédio nos casos em que isso não se verificar.

A proposta prevê que «todas as despesas adicionais que, comprovadamente, e com o acordo do empregador, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas, são compensadas pelo empregador».

Está proposta será debatida em plenário, na Assembleia da República, a 5 de maio.

 

Fontes: Público, ECO e Jornal de Negócios


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