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Teletrabalho obrigatório até ao fim do ano

IIRH Por IIRH
25 de Março, 2021
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Teletrabalho obrigatório até ao fim do ano
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Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o prolongamento até 31 de dezembro de 2021 das regras que impõem a adoção obrigatória do teletrabalho, mesmo sem acordo entre as partes, e o desfasamento dos horários de trabalho de entrada e saída, nas empresas com estabelecimentos em áreas territoriais em que a situação epidemiológica justifique a aplicação destas medidas mais restritivas.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, explica o Governo, em comunicado.

Sempre que seja possível e apesar do desconfinamento, o teletrabalho é obrigatório ao abrigo do atual estado de emergência.
No caso de não ser possível avançar para essa modalidade, a legislação em vigor determina que, independentemente do número de trabalhadores, o empregador deve organizar de modo desfasado as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, de modo a evitar ajuntamentos e, em consequência, mitigar a propagação do vírus pandémico.

Quando as regras do estado de emergência forem levantadas, esses deveres deverão, contudo, manter-se, pelo menos para algumas empresas, já que o Governo decidiu prorrogar o diploma que determina que é obrigatório adotar o teletrabalho e o desfasamento dos horários de trabalho, nas áreas territoriais mais afetadas pela pandemia – clarificou ao ECO fonte do Ministério do Trabalho.

Segundo o ECO, para estes empregadores, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador“. Tanto o empregador como o trabalhador podem recusar a adoção desta modalidade, mas têm de fundamentar essa posição.


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