Os escalões de IRS vão ser atualizados em 3,51% no próximo ano, de acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. A medida será incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), que o Governo terá de entregar na Assembleia da República até 10 de outubro.
Desde 2024, o Código do IRS prevê uma atualização anual automática dos escalões (não das taxas, mas dos montantes que definem cada um dos nove patamares de rendimento coletável) com base na variação do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) e do PIB por trabalhador.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o coeficiente de atualização apurado para 2026 é de 1,0351, o que se traduz num aumento de 3,51%. O documento indica que “a taxa de variação, em percentagem, do Deflator do Produto Interno Bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,995%”, enquanto “a taxa de variação, em percentagem, do Produto Interno Bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627%”.
O que muda nos escalões?
Segundo cálculos da Lusa a partir da portaria, o primeiro escalão do IRS irá abranger os rendimentos coletáveis até 8.342 euros, acima do limite atual de 8.059 euros.
Já o segundo escalão passa a cobrir rendimentos superiores a 8.342 euros e até 12.587 euros (em vez dos atuais 8.059 a 12.160 euros), e o terceiro patamar começará a abranger rendimentos entre 12.587 e 17.838 euros (atualmente entre 12.160 e 17.233 euros). O quarto escalão vai até 23.089 euros; o quinto até 29.397 euros; o sexto até 43.090 euros; o sétimo até 46.566 euros; o oitavo até 86.634 euros; e o nono abrangerá os rendimentos acima desse valor, contra os atuais 83.696 euros. Estes valores aplicam-se ao rendimento coletável, ou seja, ao rendimento bruto depois da dedução específica.
Na portaria, Joaquim Miranda Sarmento sublinha que a atualização anual “vem evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efetiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares”.
Alterações adicionais às taxas
Além da atualização automática, a proposta de OE2026 terá de incluir uma redução adicional de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão, conforme definido pela Lei n.º 55-A/2025, aprovada em julho. Na altura, o Parlamento desagravou as taxas do 1.º ao 8.º escalão aplicáveis aos rendimentos de 2024, prevendo ainda um corte adicional em 2026.
O Governo tinha até 20 de setembro para publicar a portaria, mas o documento só foi assinado em 30 de setembro. Segundo o Executivo, os dados necessários só ficaram disponíveis após a divulgação, a 23 de setembro, das estatísticas das contas nacionais pelo Instituto Nacional de Estatística.
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