O
pedido de majoração de 10% do subsídio de desemprego já pode ser feito através do portal da Segurança Social. Este aumento na prestação pode também ser requerido no âmbito dos subsídios por cessação de atividade e cessação de atividade profissional, esclarece um comunicado do Instituto da Segurança Social (ISS).
A majoração destina-se a agregados familiares monoparentais e a casais com filhos a cargo, em determinadas condições. No caso dos agregados monoparentais, são elegíveis famílias com pelo menos um filho com abono de família ativo, em que os maiores de idade sejam apenas o próprio requerente, os filhos ou equiparados.
Nos casais, cônjuges ou em união de facto, o direito à majoração existe se ambos estiverem desempregados e a receber subsídio de desemprego, ou se apenas um o receber e o outro estiver desempregado, sem prestação mas inscrito no centro de emprego. Em qualquer dos cenários, é necessário que tenham pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar nem a receber subsídio.
O portal gov.pt esclarece ainda que “a majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração no agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego”.
“O valor do subsídio de desemprego aumenta em 10% em determinadas situações de desemprego e se existirem filhos a cargo dos desempregados”, reforça o ISS.
Como pedir?
O requerimento faz-se exclusivamente online, através do portal da Segurança Social Direta. O processo envolve três passos: selecionar “Desemprego” no menu principal; escolher “Subsídio de Desemprego”; e, por fim, clicar em “Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego”.
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