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Recebe subsídio de desemprego? Verifique se recebeu esta mensagem

Os beneficiários do subsídio de desemprego que possam ter direito à majoração de 10% passam a ser avisados automaticamente pela Segurança Social, através do Portal e da aplicação móvel.

IIRH Por IIRH
27 de Julho, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Recebe subsídio de desemprego? Verifique se recebeu esta mensagem
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A

Segurança Social passou a enviar notificações automáticas aos beneficiários do subsídio de desemprego que, com base na informação disponível sobre o respetivo agregado familiar, possam reunir condições para beneficiar da majoração de 10% da prestação. A medida pretende simplificar o acesso a este apoio.

A notificação da Segurança Social inclui um link de acesso direto ao formulário de pedido da majoração, válido durante 30 dias a contar da data de receção da mensagem, permitindo tornar o processo “mais simples e célere”. Caso o beneficiário não receba a notificação ou deixe expirar o prazo de validade do link, continua a poder solicitar a majoração diretamente através do Portal da Segurança Social. Para isso, basta autenticar-se na plataforma e aceder ao menu Trabalho, Desemprego, Subsídio de Desemprego, Consultar e pedir majoração de Subsídio de Desemprego.

Quem pode beneficiar da majoração?

A majoração de 10% aplica-se aos beneficiários cujo agregado familiar se enquadre numa das seguintes situações:

  • Agregados monoparentais, em que o beneficiário vive apenas com os seus filhos – ou equiparados, como enteados, adotados ou tutelados -, desde que pelo menos um tenha abono de família ativo e não existam outros adultos no agregado;
  • Agregados constituídos por cônjuges ou unidos de facto com, pelo menos, um filho a cargo que não esteja a trabalhar nem a receber subsídio de desemprego, desde que: ambos os membros do casal estejam a receber subsídio de desemprego; ou um receba subsídio de desemprego e o outro esteja desempregado, sem direito à prestação, mas inscrito no centro de emprego.

A Segurança Social recomenda ainda que os beneficiários consultem regularmente a caixa de mensagens disponível no Portal e na aplicação móvel para acompanhar as notificações relacionadas com as prestações sociais.


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