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Segurança Social passou a enviar notificações automáticas aos beneficiários do subsídio de desemprego que, com base na informação disponível sobre o respetivo agregado familiar, possam reunir condições para beneficiar da majoração de 10% da prestação. A medida pretende simplificar o acesso a este apoio.
A notificação da Segurança Social inclui um link de acesso direto ao formulário de pedido da majoração, válido durante 30 dias a contar da data de receção da mensagem, permitindo tornar o processo “mais simples e célere”. Caso o beneficiário não receba a notificação ou deixe expirar o prazo de validade do link, continua a poder solicitar a majoração diretamente através do Portal da Segurança Social. Para isso, basta autenticar-se na plataforma e aceder ao menu Trabalho, Desemprego, Subsídio de Desemprego, Consultar e pedir majoração de Subsídio de Desemprego.
Quem pode beneficiar da majoração?
A majoração de 10% aplica-se aos beneficiários cujo agregado familiar se enquadre numa das seguintes situações:
- Agregados monoparentais, em que o beneficiário vive apenas com os seus filhos – ou equiparados, como enteados, adotados ou tutelados -, desde que pelo menos um tenha abono de família ativo e não existam outros adultos no agregado;
- Agregados constituídos por cônjuges ou unidos de facto com, pelo menos, um filho a cargo que não esteja a trabalhar nem a receber subsídio de desemprego, desde que: ambos os membros do casal estejam a receber subsídio de desemprego; ou um receba subsídio de desemprego e o outro esteja desempregado, sem direito à prestação, mas inscrito no centro de emprego.
A Segurança Social recomenda ainda que os beneficiários consultem regularmente a caixa de mensagens disponível no Portal e na aplicação móvel para acompanhar as notificações relacionadas com as prestações sociais.
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