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Atualidade laboral por Orlando Santos Silva: alterações às condições trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Foi publicada a oitava alteração à portaria que regula as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por contratação coletiva específica. O diploma atualiza as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1 de março de 2026.

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
27 de Julho, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Atualidade laboral por Orlando Santos Silva: diretiva da igualdade remuneratória e transparência salarial e regulamento AI ACT
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Por Orlando Santos Silva, Advogado

Foi dia 22 de julho de 2026 publicado diploma legal com implicações laborais, que se junta em anexo, com as alterações às condições mínimas para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica:

Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho

Sumário: Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Finanças, Economia e Coesão Territorial, Justiça, Administração Interna, Educação, Ciência e Inovação, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto e Agricultura e Mar.

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Resumo:

A portaria é aplicável no território de Portugal continental, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço, cujas funções correspondam a profissões e categorias profissionais constantes do anexo da Portaria.

A portaria não é aplicável:

  • a) Às relações de trabalho em que sejam parte empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída;
  • b) Às relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas. Tal ocorre desde 1943.

As condições de trabalho para os referidos trabalhadores foram sendo definidas por via administrativa, inicialmente por Despacho Normativo e, posteriormente, por Regulamento Administrativo, designado por Portaria de Regulamentação do Trabalho, cuja denominação foi alterada com o Código do Trabalho, inicialmente para Regulamento de Condições Mínimas e, depois, para Portaria de Condições de Trabalho, denominação desde 2009 e que se mantém.

A portaria apenas é aplicável no território de Portugal continental, uma vez que a emissão de portaria de condições de trabalho aplicável nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.

Os trabalhadores têm os direitos indicados nos artigos e Anexo II, que passa a ter a redação constante da Portaria. Assim, quanto aos valores das retribuições mínimas e do subsídio de refeição, ver o diploma legal em anexo.

Entrada em vigor e eficácia: A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. As retribuições mínimas mensais e as disposições de natureza pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de março de 2026.

Republicação: É republicada a portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos na redação em vigor.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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