Entre as 156 alterações à lei laboral trazidas pela Agenda do Trabalho Digno, destacam-se o custo mais elevado de despedir, a proibição do recurso a outsourcing após rescisão de contrato e o fim da possibilidade de as empresas exigirem que os trabalhadores abdiquem de créditos salariais.
As votações da Agenda do Trabalho Digno iniciaram-se no Parlamento em novembro e, ao todo, foram alterados mais de uma centena de artigos. As medidas aprovadas entrarão em vigor já a partir de abril.
Vínculo de trabalhadores de plataformas digitais passam a ser regulados
O vínculo laboral entre operadores ou multinacionais e trabalhadores de plataformas digitais, como por exemplo os motoristas da Uber, Bolt, entre outras, estará sujeito a regulação. À quarta foi de vez e a proposta do PS teve, finalmente, luz verde para a alteração desta legislação. Assim, os trabalhadores passam a ter um vínculo laboral diretamente com a plataforma digital, em vez de um operador intermediário, desde que se verifique que estes colaboradores trabalham de forma dependente.
Outsourcing proibido após despedimento
Empenhada em reduzir a precariedade laboral, a Agenda do Trabalho Digno conseguiu também aumentar a indemnização por despedimento de 12 para 14 dias por cada ano de antiguidade. No caso dos trabalhadores com contratos a termo certo ou incerto, a rescisão será de 24 dias por cada ano trabalhado.
O o pagamento do trabalho suplementar vai também duplicar a partir das 100 horas anuais, ou seja, o trabalhador receberá mais 50% da remuneração diária na primeira hora ou fração de dia útil, 75% em fração ou hora seguinte e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado.
No caso dos contratos de trabalho temporário, a termo certo, o máximo de renovações passa de seis para quatro, sendo que as empresas ficam proibidas de contratar outsourcing durante um ano após o despedimento.
Empresas não podem exigir que os trabalhadores abdiquem de créditos salariais
Também passará a ser proibida a exigência das empresas aos colaboradores acerca da renúncia de créditos salariais. O colaborador pode, no entanto, prescindir dos direitos que a empresa ainda lhe deve, mas apenas em casos de acordos feitos em tribunal. Todos os outros casos em que um colaboradores assine uma declaração a abdicar dos créditos aos quais tem direito serão considerados inválidos. Os colaboradores terão o prazo de um ano após a sua saída da empresa para reivindicarem estes direitos.
Além destas alterações, foi também aprovado o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência, ou com doença crónica; o aumento da licença por morte do cônjuge ou filho de cinco para 20 dias e a a possibilidade de as baixas até três dias serem solicitadas ao SNS24.
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O trabalho globalmente produzido pela força produtiva de cada país será de maior qualidade, comprometimento e satisfação de todos intervenientes no processo, quando garantidamente estiverem asseguradas as condições constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.