Os escalões de IRS vão ser atualizados em 3,88% em 2027, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. O valor já constava da proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), entregue pelo Governo no Parlamento, e fica abaixo dos 4,5% estabelecidos como referência para os aumentos salariais.
O Executivo optou por aplicar a fórmula automática prevista no Código do IRS, que tem em conta a evolução dos preços na economia e da produtividade, sem avançar com uma atualização superior. Os 3,88% ficam, assim, 0,62 pontos percentuais abaixo dos 4,5% previstos como referência para os aumentos salariais no acordo de rendimentos celebrado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT.
Na prática, os limites de rendimento coletável abrangidos por cada escalão serão alargados. O primeiro passa de 8.342 para 8.666 euros anuais, enquanto o limite superior do oitavo sobe de 86.634 para 89.995 euros.
A atualização abrange os nove escalões de rendimento coletável. Eis como ficam os limites previstos para 2027, em comparação com os valores de 2026:
- 1.º escalão: de 8.342 euros para 8.666 euros;
- 2.º escalão: de 12.587 euros para 13.075 euros;
- 3.º escalão: de 17.838 euros para 18.530 euros;
- 4.º escalão: de 23.089 euros para 23.985 euros;
- 5.º escalão: de 29.397 euros para 30.538 euros;
- 6.º escalão: de 43.090 euros para 44.762 euros;
- 7.º escalão: de 46.566 euros para 48.373 euros;
- 8.º escalão: de 86.634 euros para 89.995 euros;
- 9.º escalão: rendimentos coletáveis superiores a 89.995 euros, contra os atuais 86.634 euros.
Recorde-se que que os escalões são determinados pelo rendimento coletável anual e não pelo salário bruto. Além disso, o IRS é um imposto progressivo, pelo que a taxa correspondente a cada escalão não incide sobre a totalidade do rendimento, mas apenas sobre a parcela abrangida pelo respetivo patamar. A atualização dos limites permite atenuar o efeito dos aumentos salariais na tributação, evitando que a subida nominal dos rendimentos se traduza automaticamente num agravamento do imposto.
O coeficiente de 1,0388, correspondente a uma atualização de 3,88%, resulta da aplicação da fórmula prevista no artigo 68.º-B do Código do IRS, que conjuga a evolução do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) com a variação do PIB por trabalhador. A Portaria n.º 455/2026/1, de 13 de outubro, assinada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, fixa esse coeficiente com base nos indicadores económicos relativos ao segundo trimestre de 2026.
E quem tiver um aumento salarial de 4,5%?
Apesar da atualização dos escalões ficar abaixo dos aumentos salariais de referência, o ministro das Finanças defendeu, durante a apresentação da proposta de OE2027, que os trabalhadores com aumentos até 4,5% pagarão menos IRS no próximo ano. “Quem tiver aumentos até 4,5% pagará menos IRS em 2027 do que em 2026”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, justificando a previsão com a conjugação de várias medidas fiscais. “Ao atualizarmos os escalões em 3,88%, ao atualizarmos o mínimo de existência e a dedução específica e o facto de termos baixado as taxas de IRS – estou a assumir que passa no Parlamento, penso que será aprovado – significa um nível de neutralidade fiscal de pelo menos 4,5%”, explicou.
A redução das taxas gerais de IRS dos primeiros seis escalões, relativa aos rendimentos de 2026, já recebeu aprovação parlamentar. Esta medida é distinta da atualização dos limites dos escalões prevista para 2027. A proposta de OE2027 contempla ainda uma revisão do mínimo de existência, acompanhando a subida prevista do salário mínimo nacional para 970 euros mensais, pagos 14 vezes por ano.
A publicação da portaria oficializa o coeficiente de atualização de 3,88%, mas os limites dos escalões previstos para 2027 continuam sujeitos à aprovação do Orçamento do Estado, podendo sofrer alterações durante a discussão parlamentar.
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