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Fisco clarifica: desempregados de longa duração perdem benefício se interromperem inscrição no IEFP

Mesmo que o trabalhador esteja fora do mercado há mais de um ano, só conta o período após a reinscrição no centro de emprego.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Fisco clarifica: desempregados de longa duração perdem benefício se interromperem inscrição no IEFP
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Desempregados de longa duração (inscritos há mais de um ano nos centros de emprego) que interrompam a inscrição nos centros de emprego, por ausência do país ou outro motivo, perdem o direito ao resgate dos planos de poupança reforma (PPR) sem penalização. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que o prazo de 12 meses começa a contar a partir da reinscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

“Considerando que se encontra comprovada a inscrição como desempregada desde fevereiro de 2024 no referido Centro de Emprego, nesta data não se pode considerar como desempregada de longa duração, uma vez que ainda não se encontram decorridos 12 meses após a sua reinscrição”, de acordo com uma informação vinculativa da AT publicada no website do Portal das Finanças.

A AT lembra que o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que regula os PPR, prevê a possibilidade de reembolso antecipado em situações de “desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar”. O mesmo diploma estabelece que o levantamento só é permitido relativamente a entregas com pelo menos cinco anos.

Recorde-se que a Portaria nº 1453/2002, de 11 de novembro, define desempregado de longa duração como aquele que “tendo disponibilidade para o trabalho, esteja há mais de 12 meses desempregado e inscrito nos respetivos centros de emprego”.

“Assim, e considerando que se encontra comprovada a inscrição como desempregada desde fevereiro 2024 no referido Centro de Emprego, nesta data não se pode considerar como desempregada de longa duração, uma vez que ainda não se encontram decorridos 12 meses após a sua reinscrição, pelo que não poderá invocar a situação de desemprego de longa duração ao efetuar o resgate das aplicações efetuadas”, remata a AT.


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