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salário mínimo vai subir para 920 euros no próximo ano, um aumento de 50 euros face a 2025 que traz impacto direto no rendimento líquido, nos descontos e na aplicação do mínimo de existência. Mas quanto deste valor chega ao bolso dos trabalhadores? E quem continua isento de IRS?
Vamos a contas. Em 2026, o salário mínimo bruto será de 920 euros. Mantendo-se a taxa de desconto para a Segurança Social nos 11%, o trabalhador desconta 101,20 euros. Resultado: o rendimento líquido mensal fixar-se-á nos 818,80 euros, já que quem recebe a remuneração mínima mensal garantida continua dispensado de retenção na fonte de IRS.
A subida de 50 euros no valor bruto transforma-se, assim, num aumento efetivo de 44,50 euros líquidos por mês, reforçando o rendimento disponível ao longo do ano. No final de 2026, quem aufere o salário mínimo terá acumulado mais 623 euros.
O aumento do salário mínimo traz efeitos imediatos no IRS, sobretudo através da atualização do mínimo de existência, ou seja, o patamar de rendimento anual a partir do qual um contribuinte começa a pagar imposto. A proposta de Orçamento do Estado para 2026 determina que este limite continuará a acompanhar, no mínimo, o valor da remuneração mínima anual (920 euros × 14 meses = 12.880 euros), assegurando que todos os trabalhadores que recebem o salário mínimo permanecem isentos de IRS.
Recorde-se que o salário mínimo corresponde à remuneração base que qualquer empregador deve pagar a um trabalhador por conta de outrem. Está consagrado no artigo 273.º do Código do Trabalho, é pago 14 vezes por ano e o seu valor é fixado anualmente pelo Governo, após consulta aos parceiros sociais. A decisão tem em conta indicadores como inflação, produtividade e evolução económica.
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