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Na 3ª fase de desconfinamento, quem pode escolher não regressar ao escritório?

IIRH Por IIRH
1 de Janeiro, 2021
em ARTIGOS TÉCNICOS, DIREITO DO TRABALHO, MERCADO RH
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Com a terceira fase de desconfinamento, que arrancou ontem, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passam a aplicar-se as orientações do Código do Trabalho relativas ao exercício das funções à distância.

Na esmagadora maioria dos casos, é agora exigido um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador nesse sentido.

O decreto-lei que, em março, procedeu à execução do estado de emergência tornou obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitissem. Num segundo diploma, o Executivo determinou, além disso, que a opção por esse regime tanto podia ser imposta unilateralmente pelo empregador, como por vontade do trabalhador, sem necessidade de acordo entre as partes e desde que compatível com as funções exercidas.

Dois meses e meio depois, com a entrada em vigor da terceira fase de desconfinamento o Governo optou agora por levantar essa obrigatoriedade e fechar a porta a essa segunda norma, voltando a impor o que está fixado no Código do Trabalho (CT), segundo o qual, “pode exercer a atividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho“ (artigo 166.º do CT).

O levantamento da obrigatoriedade do teletrabalho não é necessariamente sinónimo do fim da adoção deste regime. Os trabalhadores podem continuar a exercer as suas funções à distância, desde que o empregador concorde com tal escolha, que o trabalho seja compatível e que tal mudança fique escrita.

Mas há exceções

Os pais com filhos em casa, por exemplo, continuam a poder decidir unilateralmente se querem ou não trabalhar remotamente. E não são os únicos.

Segundo o Governo, nesta terceira fase de desconfinamento, continuam a ter a opção de beneficiar da referida norma excecional, que lhes permite impor o teletrabalho independentemente da vontade da entidade patronal:

  • Os imunodeprimidos e doentes crónicos (mediante certificação médica);
  • Os trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos (ou independentemente da idade, no caso de serem portadores de deficiência ou doença crónica), cujas escolas tenham sido encerradas.

Além disso, a Direção-Geral da Saúde (DGS) pode ainda impor o teletrabalho, nos casos em que as empresas não garantam as necessárias condições de higiene e segurança, nos locais de trabalho.

Nas notas divulgadas pelo primeiro-ministro, refere-se aunda que, a partir desta segunda-feira, deve ser adotado um modelo desfasado entre o trabalho presencial e o remoto, com as equipas a trabalhar “em espelho”.

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