ASSINAR NEWSLETTER
Segunda-feira, Setembro 28, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

FCT: o que os RH devem acautelar até 31 de dezembro de 2026

Este artigo é assinado por Sofia Carneiro Silva, Associada de Laboral da CCA Law Firm.

IIRH Por IIRH
28 de Setembro, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Déjà vu: Banco de horas. Flexibilidade ou retrocesso?
4
Partilhas
48
Visualizações

Por Sofia Carneiro Silva, Associada de Laboral da CCA Law Firm.

À

medida que se aproxima o fim do prazo para mobilização dos saldos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), há uma pergunta que começa a surgir com maior frequência nas empresas: ainda vamos a tempo? A resposta é sim!… Mas o calendário começa a ser curto.

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas podem mobilizar o saldo disponível para as finalidades previstas na lei. O que não for mobilizado deixa de estar disponível para a empresa.

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, o FCT passou a ser um fundo fechado. As empresas deixaram de fazer entregas e as contas individuais de cada trabalhador fundiram-se numa única conta global por empregador. O saldo pode agora ser mobilizado para formação certificada, apoio à habitação dos trabalhadores, determinados investimentos realizados de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores, como creches ou refeitórios, e para o pagamento de até 50% da compensação devida em determinadas situações de cessação do contrato de trabalho.

Até aqui, as regras parecem simples. As dúvidas surgem quando é necessário aplicá-las aos casos concretos. Nem todas as compensações permitem mobilizar o FCT: uma das dúvidas mais frequentes diz respeito aos acordos de revogação. O FCT não foi pensado para financiar compensações negociadas, pelo que as compensações pagas ao abrigo de acordos de revogação celebrados entre a empresa e um trabalhador não permitirão mobilizar o FCT. Nesta finalidade, só pode ser mobilizado para pagar até metade da compensação legal, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, diretamente ou por remissão legal.

Saber se uma determinada cessação confere direito à compensação legal, e qual o seu valor, depende da modalidade de cessação e do enquadramento de cada contrato. Por exemplo, poderá haver mobilização quanto ao pagamento de compensações pagas no âmbito de um despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. Há ainda uma possibilidade menos conhecida: o FCT pode ser mobilizado para compensações relativas a cessações ocorridas antes de 1 de janeiro de 2024. Para isso, tem de estar em causa um trabalhador por conta do qual tenham sido feitas entregas, cuja conta individual apresentasse saldo positivo no momento da fusão das contas e relativamente ao qual ainda não tenha sido efetuado o respetivo pedido de reembolso.

A formação pode ser futura: para muitas empresas, a formação será a via mais natural para utilizar o saldo. E não é necessário esperar que a formação esteja concluída para apresentar o pedido.

Segundo o entendimento da entidade gestora do Fundo, a existência de um plano de formação devidamente estruturado, divulgado e em vigor pode sustentar a mobilização de verbas para formação que ainda não ocorreu. A empresa deve, contudo, conseguir demonstrar posteriormente que os montantes foram efetivamente aplicados nessa finalidade.

O calendário começa antes do pedido: 31 de dezembro de 2026 é a data-limite para a mobilização do saldo, mas o processo não começa no dia em que o pedido é submetido. Para as finalidades de formação e habitação, a empresa tem de auscultar previamente a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as estruturas sindicais, que dispõem de 10 dias consecutivos para se opor. Na ausência de estruturas representativas, deve comunicar a intenção aos trabalhadores com uma antecedência de 10 dias consecutivos relativamente à mobilização pretendida. Para creches, refeitórios e investimentos semelhantes, a lei exige acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores, não sendo suficiente uma comunicação.

Para os RH, a conclusão é sobretudo prática. Se a empresa ainda tem saldo no FCT, este é o momento para perceber quanto tem disponível, que cessações passadas podem ser consideradas, que formação está prevista e quantas mobilizações ainda tem disponíveis. Deixar esta análise para o final de dezembro pode significar deixar dinheiro por utilizar.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI

Mais sobre Agenda do Trabalho Dignocódigo do trabalhoFCTformacaoFundo de Compensação do Trabalholegislação laboralrecursos humanosRH
Notícia anterior

Crónica. “(Des)responsabilização por aprender: ainda é possível?”, por Catarina João Morgado

Recomendamos

Crónica: O que é isso de Mindset Digital? – por Catarina João Morgado, PwC’s Academy

Crónica. “(Des)responsabilização por aprender: ainda é possível?”, por Catarina João Morgado

28 de Setembro, 2026
Portugal acelera e entra no top 5 das contratações tecnológicas. A corrida agora é pelo talento

Portugal tem um desafio até 2030: formar 71% da força de trabalho

25 de Setembro, 2026
Há talento que o mercado de trabalho ainda não está a ver. Esta campanha quer mudar isso

Há talento que o mercado de trabalho ainda não está a ver. Esta campanha quer mudar isso

25 de Setembro, 2026
Um currículo irrepreensível já não abre portas. Saiba como destacar-se quando todos recorrem à IA

Um currículo irrepreensível já não abre portas. Saiba como destacar-se quando todos recorrem à IA

25 de Setembro, 2026
RH Talks. Antes de dizer que “não há orçamento” para um Plano Flex em 2027, faça estes cálculos

RH Talks. Antes de dizer que “não há orçamento” para um Plano Flex em 2027, faça estes cálculos

24 de Setembro, 2026

Agosto baralha as contas das prestações de desemprego. Perceba porquê

24 de Setembro, 2026
VEJA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Joana Gonzalez volta a bordo da TAP com novo desafio: liderar os destinos de RH da companhia aérea

Joana Gonzalez volta a bordo da TAP com novo desafio: liderar os destinos de RH da companhia aérea

24 de Setembro, 2026
Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!

Já disponíveis as tabelas de retenção de IRS para 2026. Veja aqui!

6 de Janeiro, 2026
Opinião Teresa Sabino, UPPartner. Porque é que os profissionais sénior já não querem mudar de empresa

Opinião Teresa Sabino, UPPartner. Porque é que os profissionais sénior já não querem mudar de empresa

16 de Março, 2026
Déjà vu: Banco de horas. Flexibilidade ou retrocesso?

FCT: o que os RH devem acautelar até 31 de dezembro de 2026

28 de Setembro, 2026
Crónica: O que é isso de Mindset Digital? – por Catarina João Morgado, PwC’s Academy

Crónica. “(Des)responsabilização por aprender: ainda é possível?”, por Catarina João Morgado

28 de Setembro, 2026
Portugal acelera e entra no top 5 das contratações tecnológicas. A corrida agora é pelo talento

Portugal tem um desafio até 2030: formar 71% da força de trabalho

25 de Setembro, 2026

Agenda de Eventos

Set 30
9:00 - 12:30

Employer Branding by iiRH 2026

Out 1
10:00 - 11:00

Human Risk Insights Talks

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Nov 4
Novembro 4 @ 8:00 - Novembro 6 @ 17:00

Conferência: Transparência Salarial

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

Joana Gonzalez volta a bordo da TAP com novo desafio: liderar os destinos de RH da companhia aérea

Joana Gonzalez volta a bordo da TAP com novo desafio: liderar os destinos de RH da companhia aérea

24 de Setembro, 2026
ISEG Executive Education muda de liderança. Conheça os cinco novos nomes do Conselho de Administração

ISEG Executive Education muda de liderança. Conheça os cinco novos nomes do Conselho de Administração

22 de Setembro, 2026
LeYa inicia novo capítulo com Sofia Correia de Barros como CEO

LeYa inicia novo capítulo com Sofia Correia de Barros como CEO

7 de Setembro, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');