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Quanto recebe se adoecer? Há um simulador que faz as contas por si (em segundos)

A ferramenta está disponível no portal oficial da Segurança Social e promete simplificar a vida dos contribuintes.

IIRH Por IIRH
6 de Novembro, 2025
em DESTAQUES, SAÚDE E BEM-ESTAR
0
Salários de agosto já refletem alívio fiscal do IRS. Rendimento líquido aumenta
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O

Instituto da Segurança Social (ISS) lançou um simulador online que permite calcular o valor estimado das prestações em situações de doença. O anúncio foi feito pelo ISS através de uma publicação partilhada na rede social Instagram.

“Nos momentos de maior vulnerabilidade, como a doença – sua ou de um familiar próximo – é fundamental saber com o que pode contar. Através do preenchimento de um breve questionário, o Simulador de Doença, disponível no Portal da Segurança Social, dá-lhe informação sobre o cálculo estimado do valor da prestação a receber”, refere.

A ferramenta, acessível através do Portal da Segurança Social, também possibilita simular apoios como o Subsídio para Assistência a Filho, o Subsídio para Assistência a Neto e o Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica.

Como aceder ao simulador?

De acordo com o ISS, o processo pode ser feito em três passos:

  1. Aceder ao Portal da Segurança Social;
  2. Clicar em “Simuladores” no menu principal;
  3. Selecionar “Simulador de Doença”.

Através deste processo, o utilizador obtém de forma imediata uma estimativa do montante que poderá receber, de acordo com o tipo de subsídio aplicável e as suas condições contributivas.

O que é o Subsídio de Doença?

A Segurança Social explica que o Subsídio de Doença é “um apoio pago em dinheiro, para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por estarem doentes”.

Para ter direito ao subsídio, é necessário:

  • Ter um Certificado de Incapacidade Temporária, ou baixa médica, emitido por um médico;
  • Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos seis meses (seguidos ou não) até ao dia em que deixou de trabalhar por doença;
  • Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
  • Ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador independente ou marítimo.

O valor e a duração da prestação são variáveis, dependendo dos descontos e da remuneração, sendo recomendada a consulta do guia prático da Segurança Social para informação detalhada.

A Segurança Social recorda ainda que não é necessário apresentar pedido para receber o subsídio. “Os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social”, pode ler-se no site do ISS. No entanto, se o trabalhador receber a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência, no prazo de cinco dias úteis.


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