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Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Este artigo é assinado por Margarida Pisco, Associada de Laboral da CCA Law Firm.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial
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Por Margarida Pisco, Associada de Laboral da CCA Law Firm

O

período de baixa médica representa um momento de particular vulnerabilidade na vida dos trabalhadores. Para além das implicações pessoais e de saúde que decorrem da incapacidade temporária para o trabalho, esta situação tem frequentemente repercussões significativas no (des)equilíbrio financeiro dos agregados familiares.

De facto, sabemos que a incapacidade temporária para o trabalho confere aos trabalhadores o direito a receber um subsídio por doença, pago pela Segurança Social. No entanto, apesar de assegurar um rendimento de substituição durante o tempo em que o trabalhador se encontra impedido de exercer a sua atividade profissional, o subsídio por doença não substitui, por inteiro, a remuneração mensal que o trabalhador auferiria caso estivesse a trabalhar. Na verdade, o trabalhador que se encontre de baixa durante mais de 365 dias, recebe, a título de subsídio de doença, o montante equivalente a 75% da remuneração de referência.

Com efeito, é a partir desta realidade que, em determinadas situações, tem surgido a criação e discussão de mecanismos complementares, designadamente o pagamento de um complemento de baixa médica, com o objetivo de reforçar a proteção social durante este período.

No âmbito dos benefícios extrassalariais, é sempre pertinente adotar uma perspetiva que procure soluções que os trabalhadores reconheçam como úteis, sem deixar de gerar valor para a empresa. Entre estas medidas, o complemento de subsídio de doença destaca-se como uma das que mais claramente traduz essa atenção da empresa para com os trabalhadores.

O pagamento de um complemento poderá assegurar que o colaborador não sofra uma redução no seu rendimento, uma vez que ao subsídio de doença pago pela Segurança Social acresce o complemento suportado pela empresa, perfazendo o valor total do salário. Isto significa que o complemento de baixa médica pago pela empresa – até ao montante que iguale o salário habitual do trabalhador – não está sujeito a contribuições para a Segurança Social, embora deva ser tributado em sede de IRS. Para além de reforçar a estabilidade financeira e o bem-estar dos trabalhadores num momento de fragilidade, esta prática constitui também uma ferramenta estratégica de valorização dos recursos humanos.

A eventual integração do complemento de baixa médica na política de benefícios extrassalariais poderá contribuir, assim, para a consolidação de uma cultura organizacional mais solidária e para o fortalecimento da capacidade das empresas em captar e reter talento. Ao aliviar a pressão financeira sobre os colaboradores em situação de doença, as empresas demonstram empatia, responsabilidade social e compromisso com o bem-estar, fatores que têm impacto direto na motivação, lealdade e produtividade futura das equipas.

Mais do que uma medida de compensação, o complemento de baixa médica pode ser um investimento na relação de confiança entre empregador e trabalhador, traduzindo na prática o princípio de que cuidar das pessoas é também cuidar do negócio.


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