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O mercado de trabalho e os desafios do idadismo

Este artigo é assinado por Camila Marques de Queiroz, Associada de Laboral da CCA Law Firm.

IIRH Por IIRH
23 de Dezembro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
O passado dos candidatos deve influenciar a decisão dos empregadores?
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Por Camila Marques de Queiroz, Associada de Laboral da CCA Law Firm

Assistimos, no mercado de trabalho contemporâneo, a diversos comportamentos discriminatórios com base nos mais variados fatores. A idade, embora não tão explorada como outros elementos, continua a ser, em muitos contextos, um motivo para a discriminação.

Trata-se, porém, de uma forma de diferenciação de trabalhadores particularmente complexa, uma vez que não existe uma fronteira clara que permita identificar, de forma objetiva, quem é efetivamente discriminado: os mais jovens ou os mais velhos? Se, por um lado, os trabalhadores mais jovens enfrentam dificuldades no acesso ao emprego pela alegada falta de experiência profissional, os trabalhadores mais velhos, por outro lado, são frequentemente associados a uma menor capacidade de adaptação, resistência à mudança ou menor permeabilidade a novas aprendizagens. Assim, a discriminação etária tende a manifestar-se nos extremos da vida ativa.

Cumpre sublinhar que a discriminação não ocorre exclusivamente em função da idade em si mesma: na maioria dos casos, resulta dos estereótipos associados a determinadas faixas etárias, que influenciam decisões de recrutamento, progressão na carreira, acesso à formação e até de manutenção do vínculo laboral. Apesar desta realidade transversal, a maioria dos processos judiciais relacionados com discriminação em função da idade incide sobre trabalhadores de idade mais avançada. É, por isso, sobre este subfator de discriminação que nos debruçaremos.

A relevância do tema é particularmente acentuada em Portugal, onde a presença de trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho é significativamente elevada quando comparada com outros Estados-Membros da União Europeia. Num contexto em que a idade legal da reforma tem vindo a aumentar exponencialmente, torna-se essencial que as empresas adotem políticas de recursos humanos inclusivas, que valorizem a experiência, o conhecimento e o capital humano dos trabalhadores mais velhos e que permitam garantir um mercado de trabalho mais igualitário.

Atualmente, a rápida evolução tecnológica impõe novos desafios. Neste cenário, revela-se essencial investir na formação profissional ao longo da vida ativa, nomeadamente em áreas ligadas à tecnologia e à digitalização. Garantir que todos os trabalhadores, independentemente da idade, acompanham estas transformações é um fator determinante para uma verdadeira integração.

Para além destas medidas, poderá ainda fazer sentido uma reflexão sobre o enquadramento normativo do Código do Trabalho que, direta ou indiretamente, contribui para a precarização das relações laborais dos trabalhadores mais velhos. Em particular, merecem análise as normas que determinam a conversão automática dos contratos de trabalho sem termo em contratos a termo quando o trabalhador atinge a idade legal da reforma ou os 70 anos quando não tenha havido ainda a reforma. Estas disposições assentam num critério exclusivamente etário, pressupondo uma menor aptidão ou disponibilidade do trabalhador para a continuidade do vínculo laboral, o que, naturalmente, colide com os princípios da igualdade e da não discriminação.

Num contexto de envelhecimento ativo e de prolongamento da vida profissional, importa questionar se estas normas são ainda adequadas às atuais realidades demográficas ou se, pelo contrário, reforçam práticas de idadismo institucionalizado. Promover o acesso a funções adequadas, assegurar oportunidades de formação contínua e garantir reais possibilidades de progressão profissional constitui um passo decisivo para combater o risco de idadismo no mercado de trabalho. Só através deste compromisso será possível construir um ambiente laboral mais justo, equilibrado e alinhado com os princípios da igualdade e da não discriminação.

Destarte, valorizar os trabalhadores mais velhos não é apenas uma exigência de justiça social, mas também uma escolha estratégica para as empresas, que beneficiam do conhecimento, da experiência e da visão crítica que estes profissionais aportam. Afinal, como bem recordam as palavras de Carlos Tê, na voz de Rui Veloso, “não há nada no universo que aconteça sem o não ou sem o sim dos [mais] velhos do jardim”.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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