O
que mudou no regime destes fundos para que hoje possam ser utilizados para outras finalidades, como a formação?
Os fundos são dois: o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Foram criados em 2013 com o objetivo de assegurar que, em determinadas situações de cessação do contrato, como despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, os trabalhadores pudessem receber até 50% da compensação a que tinham direito caso o empregador não tivesse capacidade financeira para pagar esse montante.
Em 2023, com a Agenda do Trabalho Digno, o regime sofreu alterações relevantes. Deixou de existir a obrigação de continuar a fazer contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho e também a lógica de contas individualizadas por trabalhador. Passou a existir uma conta por empresa, onde ficou concentrado o montante acumulado até então. A finalidade original mantém-se, mas foram introduzidas novas possibilidades de utilização desses fundos, permitindo às empresas mobilizarem esses valores para outras finalidades previstas na lei.
Uma das possibilidades agora previstas é a utilização destes fundos para financiar formação certificada. Em termos práticos, o que significa esta medida para as empresas?
Significa que as empresas podem utilizar um dinheiro que, em muitos casos, estava parado para investir na qualificação dos trabalhadores. Além da finalidade inicial, passaram a existir outras opções, como a criação de benefícios sociais, como creches e refeitórios, ou apoios relacionados com habitação. No entanto, da experiência que tenho acompanhado, a formação certificada acabou por ser a solução mais atrativa para muitas organizações. Temos casos de clientes que descobriram que tinham montantes significativos acumulados – por vezes milhões de euros.
Na prática, permite às empresas fazer um “dois em um”: utilizar os montantes acumulados no fundo e, ao mesmo tempo, cumprir a obrigação legal das 40 horas anuais de formação previstas no Código do Trabalho.
Que requisitos têm de ser cumpridos para que uma empresa possa mobilizar estes fundos para formação?
As empresas que tinham até 400 mil euros podem fazer até dois resgates; as que tinham mais de 400 mil euros podem fazer até quatro. Além disso, é necessário comunicar previamente às estruturas representativas
dos trabalhadores – ou, na sua ausência, aos próprios trabalhadores – a intenção de mobilizar os fundos, com pelo menos 10 dias de antecedência, se existir mobilização dos fundos para formação ou apoios relacionados com a habitação.
Raramente há oposição. Os trabalhadores apenas podem opor-se se entenderem que o montante deveria ser utilizado para outra finalidade legalmente prevista ou se considerarem que existe violação do princípio de igualdade de oportunidades e tratamento entre trabalhadores.
A lei determina que a formação financiada por esta via tem de ser certificada. Qual é a relevância deste requisito?
A principal garantia é que essa formação conta automaticamente para o cumprimento das 40 horas anuais de formação previstas no Código do Trabalho. Normalmente, estas ações são ministradas por entidades certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), o que assegura padrões de qualidade e reconhecimento formal da formação realizada. Para as empresas, isto significa que estão a cumprir uma obrigação legal com formação devidamente reconhecida. Para os trabalhadores, representa também uma valorização efetiva das competências adquiridas ao longo do seu percurso profissional.
Existe um prazo para mobilizar estes fundos. Que implicações tem essa data-limite?
O prazo termina a 31 de dezembro de 2026. Se as empresas não mobilizarem o montante disponível até
essa data, o dinheiro reverte para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Ou seja, deixa de estar disponível para a empresa e passa a servir apenas para pagamento de compensações futuras a trabalhadores em caso de cessação de contrato.
Por isso, é importante que as empresas analisem atempadamente os saldos disponíveis e ponderem de que forma podem utilizá-los dentro das opções legalmente previstas.
Na sua experiência, as empresas estão já a aproveitar esta possibilidade ou ainda existe algum desconhecimento?
Ainda existe algum desconhecimento. Esta alteração surgiu no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que trouxe muitas outras mudanças na legislação laboral mais mediáticas, e o regime dos fundos acabou por passar relativamente despercebido para muitas organizações. Temos encontrado empresas que só agora percebem que têm montantes disponíveis e que existe um prazo para os utilizar.
Que conselho deixaria às organizações que ainda não analisaram esta possibilidade?
A primeira recomendação é simples: informarem-se rapidamente sobre o regime dos fundos e sobre o montante que têm disponível. Se não fizeram nada até agora, ainda vão a tempo, mas o prazo aproxima-se. O ideal é combinar duas coisas: consultar a informação disponível no site dos fundos, que é bastante completa, e,
ao mesmo tempo, falar com um advogado especialista em direito laboral para esclarecer dúvidas mais específicas. O mais frustrante para uma empresa é perceber que tinha fundos disponíveis para investir na formação dos seus trabalhadores e não os ter utilizado a tempo.
Além dessa vertente de assessoria jurídica, temos também procurado dar uma resposta mais prática às
necessidades das empresas. Através da Academia, conseguimos juntar o útil ao agradável: esclarecer as dúvidas que surgem neste contexto e, ao mesmo tempo, oferecer formação certificada que permite às organizações utilizar estes fundos e cumprir as suas obrigações legais.
Academia Cuatrecasas
Certificada pela DGERT, desenvolve programas de formação em matérias jurídicas e regulatórias para empresas e organizações, como prevenção da corrupção, proteção de dados pessoais, cibersegurança/nis2 e regulamento da IA.
Artigo publicado na edição 163 da RHmagazine, referente aos meses de março e abril de 2026
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