ASSINAR NEWSLETTER
Terça-feira, Agosto 4, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Atualidade laboral: Registo de tempos de trabalho na era digital e flexível

IIRH Por IIRH
25 de Setembro, 2024
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Recursos Humanos
25
Partilhas
274
Visualizações

Autora: Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm

 

De acordo com a lei, o empregador deve realizar, e manter pelo prazo de cinco anos, o registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores, incluindo dos que estão isentos de horário de trabalho. Esse registo deve estar em local acessível, e por forma que permita a sua consulta imediata, e deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.

O referido registo também deverá incluir as horas prestadas em acréscimo ao período normal em caso de substituição de perda de retribuição, por motivo de falta. Quanto a trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa, a lei prevê que o mesmo vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha desse registo no prazo de 15 dias a contar da prestação.

O incumprimento desta obrigação pelo empregador constitui a prática de uma contraordenação grave, a qual pode variar entre € 612,00 e € 9.690,00, consoante o volume de negócios da empresa e o grau de culpa da conduta.

Ora, considerando a sociedade atual, onde se pratica uma maior flexibilidade de horário, especialmente no setor terciário, e se difunde o regime de teletrabalho (seja em regime híbrido ou outro), é fulcral garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de tempos de trabalho, nomeadamente para garantir a conciliação da vida pessoal com a vida profissional, numa era digital em que a delimitação entre elas se torna cada vez mais ténue, devido ao uso disseminado da tecnologia.

Para garantir este cumprimento, o empregador pode socorrer-se dessa mesma tecnologia, nomeadamente de sistemas de controlo de assiduidade remotos (aplicações ou programas informáticos), sem prejuízo de poder manter, naturalmente, um registo feito pelo próprio trabalhador.

E é extremamente relevante que o empregador alerte os trabalhadores para o cumprimento desta obrigação, e que utilize aplicações ou programas informáticos que permitam a validação dos registos de tempos de trabalho.

Em acréscimo, relembramos que, de acordo com a lei, o trabalho suplementar pode estar sujeito a pagamento adicional ou dar direito a um eventual descanso compensatório, pelo que a lei também determina que seja feito num registo próprio, só devendo ser considerado como tal o trabalho prestado fora do horário de trabalho.

Ora, havendo a mencionada flexibilidade de horário, não se poderá confundir o normal cumprimento do período normal de trabalho pelo trabalhador, que acaba por gerir as suas horas de trabalho com alguma autonomia, com a prestação de trabalho suplementar.

Isto porque o trabalho suplementar deve ser expressamente solicitado pelo empregador, nomeadamente quando a empresa tenha de fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho, e não se justifique para tal a admissão de trabalhador, ou ainda em caso de força maior, ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

Como tal, a simples reorganização, pelo trabalhador, dos seus tempos de trabalho dentro da flexibilidade que o empregador lhe faculta para o efeito, não poderá configurar-se como trabalho suplementar, uma vez que, por exemplo, a prestação de mais horas de trabalho num determinado dia, para fazer face a necessidades pessoais sentidas no dia anterior, não poderá, por si só, configurar trabalho suplementar, quando não foi o empregador que solicitou o mesmo ao trabalhador.

É, assim, extremamente importante que o empregador preste a informação necessária aos trabalhadores que prestam a sua atividade num regime com alguma flexibilidade, típica do regime em teletrabalho (independentemente da modalidade), para que estes possam realizar a mesma respeitando os limites do período normal de trabalho estabelecidos, garantindo a conciliação da sua vida privada com a sua vida familiar e auxiliando a gestão dos Recursos Humanos no cumprimento da obrigação de registo de tempos de trabalho.


Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!

Mais sobre Atualidade;Destaquedigitaldireitohorasleistrabalho
Notícia anterior

Como aprendemos vs. Como ensinamos – Parte I

Notícia seguinte

Ernesto Pedrosa, Automaise: “Desenvolvemos soluções da IA que têm sido adotadas por algumas das maiores empresas”

Recomendamos

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

4 de Agosto, 2026
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Trabalho sem fronteiras

3 de Agosto, 2026
Mercado de escritórios em risco com a IA? Lisboa prova que não é bem assim

A IA está a mudar de papel nas empresas – e os RH estão na linha da frente

3 de Agosto, 2026
Crónica: O que é isso de Mindset Digital? – por Catarina João Morgado, PwC’s Academy

Crónica. “Entre a crítica, a leveza e 100.000 pessoas a dançar”, por Catarina João Morgado

31 de Julho, 2026
“Simples, eficaz e integrada”: Michael Page aposta em marca única para reforçar resposta às empresas

“Simples, eficaz e integrada”: Michael Page aposta em marca única para reforçar resposta às empresas

31 de Julho, 2026
VEJA MAIS
Notícia seguinte
Ernesto Pedrosa, Automaise: “Desenvolvemos soluções da IA que têm sido adotadas por algumas das maiores empresas”

Ernesto Pedrosa, Automaise: "Desenvolvemos soluções da IA que têm sido adotadas por algumas das maiores empresas"

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Academias de formação: da visão à transformação

Academias de formação: da visão à transformação

11 de Março, 2026
Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

10 de Março, 2026
Alzira Ferreira, da Futurália “O que era ontem uma oportunidade poderá rapidamente deixar de o ser.”

Alzira Ferreira, da Futurália “O que era ontem uma oportunidade poderá rapidamente deixar de o ser.”

24 de Fevereiro, 2016
Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

4 de Agosto, 2026
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Trabalho sem fronteiras

3 de Agosto, 2026

Agenda de Eventos

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Nov 4
Novembro 4 @ 8:00 - Novembro 6 @ 17:00

Conferência: Transparência Salarial

Nov 5
10:00 - 16:00

This Is Me- Associação Salvador

Nov 24
Novembro 24 @ 8:00 - Novembro 26 @ 17:00

Conferência: Total Rewards Day

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

30 de Julho, 2026
A arquitetura do futuro é híbrida e desenha-se na S+A. Entrevista a Mafalda Carvalho

Mafalda Carvalho é a nova DRH da SER – Senior Exclusive Residences

28 de Julho, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');