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Contratos a termo podem aumentar com reforma laboral, alertam advogados

A proposta do Governo para rever o Código do Trabalho pode facilitar a contratação a termo, mas especialistas alertam para os riscos de maior rotatividade e de menor estabilidade no emprego.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Contratos a termo podem aumentar com reforma laboral, alertam advogados
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anteprojeto do Governo para a reforma da legislação laboral, conhecido como Trabalho XXI, introduz alterações que reforçam a flexibilidade na contratação a prazo, mas que podem traduzir-se numa “proliferação significativa” destes vínculos, alertam advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pela agência Lusa.

Para Madalena Caldeira, sócia coordenadora de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo (GA-P), “é inequívoco que as alterações propostas pelo anteprojeto introduzem uma maior flexibilidade na contratação a termo por parte das entidades empregadoras, facilitando a adaptação às dinâmicas do mercado de trabalho e às necessidades empresariais”. No entanto, admite ser “expectável que a implementação desta proposta resulte numa proliferação significativa de vínculos contratuais a termo”.

Joana Carneiro, sócia da José Pedro Aguiar-Branco Advogados (JPAB), afirma que a proposta “propõe uma revisão profunda do Código do Trabalho, com impacto significativo nos contratos a prazo e nas condições dos trabalhadores”. A advogada alerta que, embora possa criar mais oportunidades para jovens e recém-licenciados, “há maior risco de rotatividade e menor estabilidade, já que o contrato a termo não garante continuidade”.

Entre as medidas em destaque está o facto de passar a ser possível, por exemplo, que empresas com 250 ou mais trabalhadores recorram a contratos a prazo com fundamento no início de atividade de duração incerta ou no funcionamento de empresa ou estabelecimento.

O anteprojeto prevê ainda o aumento da duração máxima dos contratos. Os contratos a termo certo passam de dois para três anos e os contratos a termo incerto de quatro para cinco anos. No entender de Joana Carneiro, esta medida “visa dar mais flexibilidade às empresas, mas pode prolongar situações de precariedade para os trabalhadores”.

Outra novidade é o alargamento da contratação a termo a trabalhadores que nunca tenham tido vínculo sem termo, o que, na prática, pode abrir espaço para sucessivas contratações a prazo por diferentes empregadores. Madalena Caldeira crê que esta possibilidade possa vir a resultar num cenário em que “m trabalhador que nunca tenha sido contratado por tempo indeterminado seja sucessivamente contratado a termo por diferentes empregadores, sem que estes estejam obrigados a justificar a sua contratação com base em necessidades temporárias”.

Já Joana Carneiro refere que “esta medida visa facilitar a integração de jovens no mercado de trabalho e estimular o primeiro emprego, permitindo às empresas contratar com maior flexibilidade em situações onde o trabalhador ainda não tem histórico de vínculo permanente”. Contudo, reconhece o risco de precariedade prolongada, embora considere que apenas em “situações limite”.

Para a advogada da JPAB, é fundamental garantir que o contrato a termo continua a ser excecional e justificado. “O contrato a termo deve ser excecional e justificado por necessidades temporárias, e não pode tornar-se regra para certos perfis de trabalhadores, contrariando o espírito do Código do Trabalho.” Nesse sentido, defende “um reforço de fiscalização, para que a criação destes ‘perfis excecionais’ não seja usada de forma abusiva por empresas ou grupos de empresas”.

A mesma preocupação é partilhada por Mariana Paiva, consultora sénior da PLMJ Advogados, que diz que, “numa situação limite, um trabalhador pode passar a vida a ser contratado a termo, para suprir necessidades permanentes das empresas”. Ainda assim, ressalva que, “tratando-se de um anteprojeto, é possível que venham a ser discutidos pelos parceiros sociais conceitos diferentes”, avançando como exemplo a eventual introdução de limites de idade – “trabalhador com até X anos que nunca tenha sido contratado por tempo indeterminado” -, sublinhando que “está ainda tudo em aberto”.


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