RESPOSTA
Este apoio, aplicável a trabalhadores por conta de outrem, consiste no pagamento de 2/3 da sua remuneração base ( correspondente a 66% da remuneração base, pago em partes iguais pela Segurança Social (33%) e pela entidade empregadora (33%).
Ou seja, este pagamento não inclui outras componentes da remuneração (designadamente, isenção de horário de trabalho, como questionado).
Informamos ainda que o referido apoio tem um limite mínimo de 1 RMMG (remuneração mínima mensal garantida / SMN, atualmente no valor de Eur. 635,00) e como limite máximo 3 RMMG (ou seja, Eur. 1.905,00), sendo calculado em função do número de dias de faltas ao trabalho dadas, desde que fundamentadas naquele tipo de assistência específico e no pressuposto de que não exista sobreposição de períodos de assistência entre os dois progenitores/cuidadores.
De referir ainda que este apoio excecional, segundo regula a lei vigente, não será garantido em período de férias escolares (no caso das férias de Páscoa, a decorrer no presente momento, a sua atribuição terá sido apenas garantida até 27 de março), exceção feita às situações em que os menores que necessitam de assistência frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância (vulgo, “creches”) ou deficiência, porquanto, nestas situações excecionais, este apoio será atribuído até 9 de abril de 2020.
Resposta
Graça Quintas / Head of Employment Law
Sousa Machado, Ferreira da Costa & Associados, R.L.