Na origem desta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia está uma disputa entre um funcionário público romeno e a sua entidade empregadora. O colaborar em questão referiu que as várias horas passadas em frente ao monitor de trabalho conduziram à necessidade de atualizar a graduação e mudar de óculos graduados e, ao entregar a fatura (no valor de 2629 leu romenos, cerca de 530 euros) ao empregador, este recusou-se a custear a despesa.
Assim, a partir de agora os empregadores têm “a obrigação de fornecer aos trabalhadores um dispositivo de correcção especial”, e podem optar pelo “fornecimento directo” desses óculos ou lentes de contacto ou por reembolsar as “despesas necessárias efectuadas pelo trabalhador”.
Os colaboradores “beneficiarão de um exame adequado dos olhos e da vista, efetuado por uma pessoa que possua as necessárias qualificações”, ao iniciarem funções na empresa, pode ler-se também na decisão. Estes exames serão depois realizados periodicamente, ou quando o colaborador detetar alguma alteração na visão, de forma a manter sob controlo a necessidade de óculos graduados ou lentes de contacto.
De acordo com o TJUE, este acordão visa “assegurar um maior nível de segurança dos postos de trabalho em que são utilizados visores”, constituindo um “imperativo para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”.