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próximo sábado, dia 15 de agosto, é feriado obrigatório em Portugal. Para as empresas, a data implica uma regra laboral específica: as atividades que não estejam autorizadas a funcionar aos domingos devem encerrar ou suspender a laboração, de acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Contudo, a existência de um feriado obrigatório não significa que todos os trabalhadores estejam necessariamente dispensados de trabalhar. O regime depende da atividade desenvolvida pela empresa e da possibilidade legal de funcionamento aos domingos. “Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios? Não. As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”, esclarece a ACT.
O ponto de partida é o regime aplicável ao funcionamento aos domingos. Segundo a ACT, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a atividade durante os feriados obrigatórios. Isto significa que o empregador não pode simplesmente determinar o funcionamento da empresa num feriado obrigatório quando a atividade não esteja legalmente autorizada a funcionar aos domingos. Nas atividades cujo regime permite o funcionamento aos domingos, a situação é diferente, devendo ser considerado o enquadramento legal aplicável à organização dos tempos de trabalho.
Para os departamentos de recursos humanos (RH), a gestão destas situações implica, por isso, verificar previamente o regime de funcionamento da atividade, a organização dos horários e as regras laborais aplicáveis aos trabalhadores abrangidos.
O Código do Trabalho estabelece como feriados obrigatórios:
- 1 de janeiro;
- Sexta-Feira Santa;
- Domingo de Páscoa;
- 25 de abril;
- 1 de maio;
- Corpo de Deus;
- 10 de junho;
- 15 de agosto;
- 5 de outubro;
- 1 de novembro;
- 1 de dezembro;
- 8 de dezembro;
- 25 de dezembro.
O que devem acautelar os RH?
Perante um feriado obrigatório, a empresa deve começar por verificar se a sua atividade pode funcionar nesse dia, tendo como referência o respetivo regime de funcionamento aos domingos. Quando a atividade não possa funcionar aos domingos, a laboração deve ser encerrada ou suspensa. Quando possa funcionar, a organização dos horários deve respeitar as restantes regras previstas na legislação laboral e aplicáveis à situação concreta.
O calendário de feriados deve, por isso, fazer parte do planeamento anual dos RH, não apenas para efeitos de organização das equipas, mas também para assegurar o cumprimento das regras relativas aos tempos de trabalho.
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