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Incêndios: quem tem direito às medidas de apoio e como pedir?

Medidas excecionais incluem isenção de contribuições para entidades empregadoras e trabalhadores independentes atingidos pelos incêndios rurais entre julho e agosto.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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O

Instituto da Segurança Social (ISS) publicou esta segunda-feira um comunicado em que detalha os procedimentos para pedir os apoios extraordinários destinados a mitigar os efeitos dos incêndios rurais registados em Portugal entre 26 de julho e 27 de agosto deste ano.

No que toca a empresas e trabalhadores independentes, o ISS refere que estão previstos mecanismos no âmbito do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições. Entre estas medidas, incluem-se a isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação.

Está ainda prevista a isenção parcial de 50% do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, durante um período de um ano, aplicável às entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.

“As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível no Portal da Segurança Social, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Isenção e redução do pagamento de contribuições > Consultar e pedir apoio extraordinário do pagamento de contribuições”, esclarece o ISS.

Quais os prazos?

No caso da isenção total do pagamento de contribuições, o pedido deverá ser feito no prazo de 30 dias após 18 de setembro de 2025. Já para a isenção parcial, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias após a data de início da produção de efeitos do contrato de trabalho a que se refere o pedido, ou, nas situações em que a contratação tenha ocorrido antes da disponibilização do formulário na Segurança Social Direta, no prazo de 15 dias após 18 de setembro de 2025.

Consulte aqui a lista de freguesias abrangidas pelos apoios.


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