Os trabalhadores que recebam até 970 euros mensais, pagos 14 vezes por ano, deverão ficar isentos de IRS em 2027. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2027), entregue pelo Governo no Parlamento, e resulta da atualização do mínimo de existência, mecanismo fiscal que protege os contribuintes com rendimentos mais baixos.
O valor acompanha a subida prevista do salário mínimo nacional, que deverá passar dos atuais 920 euros para 970 euros em 2027, representando um aumento de 50 euros mensais. Para garantir a proteção destes rendimentos, o Executivo propõe que o valor de referência do mínimo de existência seja “igual ao maior valor entre 13.580 euros e 1,5 × 14 × Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, segundo o texto da proposta legislativa.
Os 13.580 euros correspondem a 970 euros mensais, considerando os 14 pagamentos anuais habitualmente associados aos rendimentos do trabalho dependente. No entanto, o valor de referência poderá ser superior, dependendo do IAS aplicável em 2027.
O que é o mínimo de existência?
O mínimo de existência é um mecanismo fiscal que procura assegurar que os contribuintes com rendimentos mais baixos mantêm um determinado montante de rendimento disponível após a aplicação do IRS. Na prática, permite reduzir ou eliminar o imposto devido, de acordo com o rendimento e as regras fiscais aplicáveis, com o objetivo de impedir que a tributação comprometa o rendimento mínimo protegido por lei.
Contudo, importa distinguir a isenção de IRS da retenção na fonte. O mínimo de existência é considerado no apuramento anual do imposto, enquanto os descontos efetuados mensalmente sobre os salários dependem das tabelas de retenção na fonte em vigor.
Escalões de IRS atualizados em 3,88%
Além da revisão do mínimo de existência, a proposta de OE2027 prevê uma atualização de 3,88% dos limites dos nove escalões de IRS. A alteração significa que os patamares de rendimento coletável abrangidos por cada escalão serão alargados.
Conheça os limites e as taxas de IRS propostos para 2027:
- 1.º escalão: rendimentos coletáveis até 8.666 euros (taxa de 12,20%);
- 2.º escalão: mais de 8.666 euros até 13.075 euros (taxa de 15,20%);
- 3.º escalão: mais de 13.075 euros até 18.530 euros (taxa de 20,70%);
- 4.º escalão: mais de 18.530 euros até 23.985 euros (taxa de 23,60%);
- 5.º escalão: mais de 23.985 euros até 30.538 euros (taxa de 30,60%);
- 6.º escalão: mais de 30.538 euros até 44.762 euros (taxa de 34,60%);
- 7.º escalão: mais de 44.762 euros até 48.373 euros (taxa de 43,10%);
- 8.º escalão: mais de 48.373 euros até 89.995 euros (taxa de 44,60%);
- 9.º escalão: rendimentos coletáveis superiores a 89.995 euros (taxa de 48%).
As taxas propostas para os primeiros seis escalões correspondem às que constam da iniciativa legislativa apresentada recentemente pelo Governo para reduzir adicionalmente o IRS sobre os rendimentos de 2026.
Já as taxas dos três escalões superiores mantêm-se em 43,10%, 44,60% e 48%, respetivamente.
Porém, a atualização dos limites não significa que a taxa correspondente ao escalão de um contribuinte incida sobre a totalidade do seu rendimento coletável. O IRS é um imposto progressivo, pelo que cada taxa se aplica apenas à parcela de rendimento abrangida pelo respetivo escalão.
Recorde-se que as alterações ao mínimo de existência e aos escalões de IRS fazem parte da proposta de Orçamento do Estado para 2027 e dependem ainda da sua aprovação parlamentar.
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