Os homens continuam a liderar cargos de topo nas empresas portuguesas. A informação consta num estudo sobre a remuneração de executivos de topo da consultora Mercer.
Este estudo mostra que 85% dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização em Portugal
são homens. De acordo com este estudo da Mercer, as mulheres continuam «sub-representadas nos papéis de liderança», embora se tenha registado um ligeiro aumento face ao último estudo realizado em 2017.
A remuneração fixa dos homens é superior à das mulheres em 20%, discrepância que também se verifica na remuneração variável, com uma diferença, neste caso, de 30%.
A Mercer aponta para a lei 62/2017, que revela um «regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa», lê-se no documento do Diário da República. No entanto, e de acordo com o estudo, das empresas portuguesas cotadas participantes são apontados rácios entre 20% e 30%. Em alguns casos, não existe representação de ambos os sexos nos órgãos de administração. No entanto, «a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%», segundo o documento do Diário da República. Esta regra aplica-se desde janeiro de 2018 para organizações do setor público empresarial, e a partir de janeiro de 2020 para empresas cotadas em bolsa.
No que toca às diferentes componentes de remuneração, os administradores executivos representam, em média, uma remuneração variável anual com um peso de 45% face à remuneração fixa. Já para os colaboradores, a componente variável não representa, em média, mais do que 13% da respetiva remuneração fixa. Verifica-se ainda um gap salarial de remuneração fixa entre CEO e a média de colaboradores (exceto Comissão Executiva), correspondente a um rácio médio de 10x.
Para Tiago Borges, Career Business Leader da Mercer, «esta informação ganha especial relevância após a aprovação da Lei n.º 50/2020, que define que deve ser apresentada pelas empresas cotadas a informação da remuneração média de trabalhadores a tempo inteiro (excluindo os membros dos órgãos de administração e de fiscalização) de modo a permitir a sua comparação».
O estudo Remuneração de Executivos de Topo contou com a participação de 55 organizações, duplicando o número de participantes da edição anterior, realizada em 2017 (28 participantes). Dos participantes, 8 são organizações que integram o PSI20.
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